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norma nº 301/2015

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 301/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 6,2283(seis vírgula vinte e dois oitenta e três por cento ), 
correspondentes à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
referente ao período de janeiro à dezembro de 2014, os subsídios dos Vereadores, do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Natalândia (MG), nos 
termos do Parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 244, de 23 de março de 2012, e do 
Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 246, de 16 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2015.
Natalândia-MG, 28 de janeiro de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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