| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 302/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015. Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo de Natalândia-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir de janeiro de 2015, em 6,2283% (seis virgula vinte e dois oitenta e três por cento), correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro de 2014 à dezembro de 2014. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas de vencimentos, no percentual constante no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2015. Natalândia-MG, 28 de janeiro de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal