| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 368 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 303/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Natalândia autorizado a celebrar Convênio com entidades de caráter social e assistencial, sem fins lucrativos, objetivando a cessão de servidores para prestar serviços à instituição cessionária, com ônus ao Município. Parágrafo único. A cessão estabelecida pelo caput se dará em razão do interesse público e mediante atestado formal da disponibilidade do servidor, exarado pelo respectivo Secretário Municipal Art. 2º. Celebrado o convênio, a cessão se efetivará mediante ato do Prefeito Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos orçamentos subseqüentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 28 de janeiro de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal