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norma nº 303/2015

Tipo Lei
Número / Ano 303 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA A CESSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 303/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
PARA A CESSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Natalândia autorizado a celebrar Convênio com entidades de 
caráter social e assistencial, sem fins lucrativos, objetivando a cessão de servidores para prestar 
serviços à instituição cessionária, com ônus ao Município.
Parágrafo único. A cessão estabelecida pelo caput se dará em razão do interesse público e 
mediante atestado formal da disponibilidade do servidor, exarado pelo respectivo Secretário 
Municipal
Art. 2º. Celebrado o convênio, a cessão se efetivará mediante ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente e dos orçamentos subseqüentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 28 de janeiro de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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