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norma nº 305/2015

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
native_id370

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LEI Nº 305/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do exercício financeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), 
nas seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAAL ELEMENTO FONTE VALOR
02.08.01.10.302.1003.2101 3.1.90.04.00 1.02.00 48.000,00
02.08.01.10.302.1003.2101 3.3.90.14.00 1.02.00 60.000,00
02.08.01.10.303.1003.2057 3.1.90.11.00 1.02.00 40.000,00
02.08.01.10.303.1003.2057 3.1.90.16.00 1.02.00 1.000,00
02.08.01.10.303.1003.2057 3.1.90.13.00 1.02.00 8.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial 
recursos de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 31 de março de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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