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norma nº 307/2015

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 307/2015, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
Declara área de utilidade pública para fins de 
constituição de servidão administrativa e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão 
Administrativa, em caráter de urgência, 01 (uma) área de terras, tidas como de propriedade do Senhor 
Nordeli dos Reis Machado, com área total 100m2 (cem metros quadrados) inseridas na matricula nº 
1.155, livro nº02 registrada no CRI da Comarca de Bonfinópolis de Minas, com as seguintes medidas e 
confrontações: Inicia pela frente no Vértice denominado P_01 (Latitude: 16°31’22.00”S / Longitude: 
46°29’45.43’’0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P_02 (Latitude16°31’21.86’’S / 
Longitude:46°29’45.76’’0), dai segue com a distancia de 10,00m, até o P_03 (Latitude: 16°31’21.55’’S 
/ Longitude: 46°29’45.61’’0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P_04 (Latitude: 16°31’21.72’’S / 
Longitude: 46°29’45.29’’S). Todas as coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nr. 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Parágrafo único. A Servidão a que refere o caput terá duração de 15 (quinze) anos, 
podendo ser prorrogada.
Art. 2º. A área que se refere no artigo anterior, destina-se à execução de perfuração de 
poço artesiano tubular para beneficiar famílias da região da Fazenda Riacho dos Cavalos, neste 
Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento 
próprio do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 08 de abril de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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