| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 308/2015, DE 08 DE ABRIL DE 2015. Declara área de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão Administrativa, em caráter de urgência, 01 (uma) área de terras, de propriedade do Senhor Joaquim de Oliveira Campos, com área total 100m2 (cem metros quadrados) inseridas sob o registro no CRI de João Pinheiro-MG, matrícula nº 22.399, livro n° 2-AAAAI, fls. 099, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente no Vértice denominado P_01 (Latitude: 16°29’04.40’’S / Longitude: 46°31’29.93’’0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P_02 (Latitude16°29’’03.86’’S / Longitude:46°31’29.89’0), dai segue com a distancia de 10,00m, até o P_03 (Latitude: 16°29’03.86’’S / Longitude: 46°31’29.30’’0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P_04 (Latitude: 16°29’04.29’s / Longitude: 46°31’29.33’’0). Todas as coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nr. 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Parágrafo único. A Servidão a que refere o caput terá duração de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada. Art. 2º. A área que se refere no artigo anterior, destina-se à execução de perfuração de poço artesiano tubular para beneficiar famílias da região da Fazenda Riacho dos Cavalos, neste Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento próprio do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 08 de abril de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal