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norma nº 309/2015

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

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Prefeitura Municipal de Natalándia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 309/2015, DE 08 DE ABRIL DE 2015. 
Declara área de utilidade pública para fins de 
constituição de servidão administrativa e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalân dia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea "d", ambos da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão 
Administrativa, em caráter de urgência, 01 (uma) área de terras, tidas como de propriedade 
do Senhor Sebastião Paulo da Silva, com área total 100m2 (cem metros quadrados) 
Localizada no Assentamento P. A. Saco do Rio Preto, Estradas Vicinais, Lote inserido no 
Contrato de Assentamento sob o n° MG00370000072, com as seguintes medidas e 
confrontações: Pela frente na Estrada Vicinal, Vértice denominado P 01 (Latitude: 
16°40'48.29'S / Longitude: 46°27'52.03'0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P 02 
(Latitude16°40'48.26"S / Longitude:46°27'52.30"0), dai seque com a distancia de 10,00m, até 
o P 03 (Latitude: 16°40'47.92"S / Longitude: 46°27'52.28"0), dai segue a distancia de 
10,00m, até o P 04 (Latitude:16°40'47.96"S / Longitude: 46°27'51.95"S). Todas as 
coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nr. 450 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. 
Parágrafo único. A Servidão a que refere o caput terá duração de 15 (quinze) anos, 
podendo ser prorrogada. 
Art. 2°. A área que se refere no artigo anterior, destina-se à execução de perfuração de 
poço artesiano tubular para beneficiar famílias da região da Fazenda Saco do rio Preto, neste 
Município. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento 
próprio do Município. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 08 de abril de 2015. 
UADIR INS DE MELO 
Pr feito Municipal 
Av. Unai - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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