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norma nº 310/2015

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR 007/2007, DE 01 DE JUNHO DE 2007, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, ESPECIALMENTE AS QUE FORAM DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 013, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº310/2015, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre ampliação do número de vaga na estrutura 
organizacional do magistério da Prefeitura Municipal de 
Natalândia-MG, constante na Lei Complementar 007/2007, de 01 
de junho de 2007, e suas modificações posteriores, especialmente 
as que foram dadas pela Lei Complementar Municipal nº 013, de 
16 de agosto de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica –
PEB, constante no anexo I da Lei Complementar 007/2007, de 01 de junho de 2007, e suas 
modificações posteriores, especialmente as que foram dadas pela Lei Complementar Municipal 
nº 013, de 16 de agosto de 2011, em 1 (uma) vaga, passando de 40 (quarenta) para 41 (quarenta e 
uma) vagas.
Art. 2º. A vaga a ser ampliada pelo art. 1º, será preenchida por profissional da Educação, 
habilitado em Educação Física.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias 
do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Natalândia – MG, 15 de abril de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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