| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 313/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médico, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo diretrizes da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal da Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º. O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado ao médico vinculado ao Programa Mais Médicos. § 1º. Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência desde o início e enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Natalândia-MG. § 2º. O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. § 3º. O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, três vagas. Art. 3º. Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Natalândia-MG, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Natalândia-MG. Art. 4º. Para fazer face às despesas do projeto fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.08.01.10.301.1002.2050 – 3.3.90.48.00 – 1.02.00. Art. 5º. Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial anulação total/parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 01 de junho de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal