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norma nº 313/2015

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 313/2015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e 
auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados 
ao Programa Mais Médicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio
Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médico, instituído pela Lei 
Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo diretrizes da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 8 de julho de 2013.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal da Saúde a análise para a concessão ou 
revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º. O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável compreenderão o 
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado ao médico vinculado ao Programa 
Mais Médicos.
§ 1º. Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência desde o início e enquanto o 
médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Natalândia-MG.
§ 2º. O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de 
reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
§ 3º. O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, três vagas.
Art. 3º. Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão 
e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Natalândia-MG, as 
atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo 
Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de 
Natalândia-MG.
Art. 4º. Para fazer face às despesas do projeto fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na 
seguinte dotação orçamentária: 02.08.01.10.301.1002.2050 – 3.3.90.48.00 – 1.02.00.
Art. 5º. Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial 
anulação total/parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 01 de junho de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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