| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2015 |
| Date | 2015-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 319/2015, DE 14 DE JULHO DE 2015. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Construção Parque Municipal de Exposições Agropecuárias FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.10.01.20.608.2001.1048 4.4.90.51.00 1.24.00 R$ 617.175,00 02.10.01.20.608.2001.1048 4.4.90.51.00 1.00.00 R$ 15.825,00 Art. 2º. Constitui fontes de recursos para abertura do referido crédito adicional especial, valores provenientes do Contrato de Repasse 808837/2014, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA/CAIXA, no valor de R$617.175,00 e de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente no valor de R$15.825,00. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 14 de julho de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal