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norma nº 319/2015

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 2015
Date 2015-07-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 319/2015, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do exercício financeiro de 2015, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), 
nas seguintes dotações orçamentárias:
Construção Parque Municipal de Exposições Agropecuárias
FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR
02.10.01.20.608.2001.1048 4.4.90.51.00 1.24.00 R$ 617.175,00
02.10.01.20.608.2001.1048 4.4.90.51.00 1.00.00 R$ 15.825,00
Art. 2º. Constitui fontes de recursos para abertura do referido crédito adicional 
especial, valores provenientes do Contrato de Repasse 808837/2014, firmado com o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA/CAIXA, no valor de 
R$617.175,00 e de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente no valor de 
R$15.825,00.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 14 de julho de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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