| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS – AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 320/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão do Município do Noroeste de Minas, no qual se inclui o município de Natalândia, bem como o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. Art. 2º. A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de Natalândia. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 20 de julho de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal