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norma nº 320/2015

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS – AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 320/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Municípios da Microrregião do 
Noroeste de Minas – AMNOR e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, 
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios 
da Microrregião do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade que apoia a gestão do Município 
do Noroeste de Minas, no qual se inclui o município de Natalândia, bem como o 
desenvolvimento territorial, econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis 
de Minas, Buritis, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, 
Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, 
Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
Art. 2º. A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de 
Natalândia.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 20 de julho de 2015.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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