| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 393 |
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LEI Nº 328/2015, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R102.000,00 (cento e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Construção de Pórtico na Entrada da Cidade FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.07.02.15.451.1501.1049 4.4.90.51.00 1.24.00 R$ 100.000,00 02.07.02.15.451.1501.1049 4.4.90.51.00 1.00.00 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 102.000,00 Art. 2º. Constitui fontes de recurso para abertura do referido crédito adicional especial valores provenientes de convênio firmado com a Secretaria de Governo – SEGOV do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00, e de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente no valor de R$2.000,00. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 03 de dezembro de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal