| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
| native_id | 395 |
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LEI Nº 330/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Exercício Financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Ampliação e Reforma Centro Referencial de Assistência Social – CRAS FUNCIONAL ELEMENTO FONTE VALOR 02.09.01.08.244.0802.1050 4.4.90.51.00 1.29.00 R$ 54.800,00 Art. 2º. Constitui fontes de recurso para abertura do referido crédito adicional especial anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 11 de dezembro de 2015. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal