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norma nº 332/2016

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 2016
Date 2016-01-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS FIRMADOS COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS MODIFICAÇÕES, E LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELA ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N' 332/2016, DE 29 DE JANEIRO DE 2016. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo 
Aditivo aos Contratos firmados com a União ao 
amparo da Medida Provisória n" 2.185-35, de 24 de 
agosto de 2001, e suas modificações, e Lei Federal n" 
12.810, de 15 de maio de 2013, para alteração das 
condições nela estabelecidas, nos termos da Lei 
Complementar n" 148, de 25 de novembro de 2014, 
regulamentada pelo Decreto n° 8.616 de 29 de 
dezembro de 2015, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. V. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato 
firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória n°2.185-35, de 24 de agosto de 2001. 
e suas modificações e da Lei Federal n° 12.810, de 15 de maio de 2013, bem como a inclusão 
possí‘ eis débitos apurados e ainda não parcelados. 
Art. 2'. O Aditivo de que trata esta lei será formalizado observando-se os termos e 
condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto 
n°8.616 de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado. 
Art. 3". Para pagamento do principal. juros e outros encargos, inclusive a remuneração 
a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas dos 
contratos e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente 
mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos 
do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere o Caput deste artigo, nos termos do §1°. do art. 60, da lei 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Art. 4°. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter 
irrevogável e irretratável. em garantia das obrigações assumidas nos contratos de 
refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso 1. 
alínea - h'. e parágralb 3°. nos termos do § 4' do Art. 167 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. No caso de os recursos do Município, a que se refere o capw, não 
serem depositados no Banco do Brasil. fica a instituição fi nanceira depositária autorizada a 
debitar e transferir. imediatamente. os recursos a crédito do Banco do Brasil. nos montantes 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura©natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 
Prefeitura Municipal de Natal/cindia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na 
forma estabelecida no caput. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações 
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 6'. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos Contratos a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7
0
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 8'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. 
Natalandia-MG, 29 de janeiro de 2016. 
1lAD FINS DE MELO 
Municipal 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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