| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 226/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI Nº 333/2016, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 226/2011, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 226/2011, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. .............................. ............................................ § 2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de Assistência Social destinar recursos para investimento e custeio das despesas e atividades do CMAS, bem como, estruturar a Secretaria Executiva com profissional de nível superior, com conhecimento da Política Pública de Assistência Social.” (NR) “Art. 2º. .............................. I - Do Poder Público a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda. II - Da Sociedade Civil a. 01 (um) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social; b. 01 (um) representante da Igreja Católica; c. 01 (um) representante da Igreja Evangélica; d. 01 (um) representante da Pastoral da Criança.” (NR) “Art. 8º. .............................. Parágrafo único. A Secretaria Executiva deverá contar com um Secretário Executivo, com nível superior de instrução e ter experiência comprovada na Política Pública de Assistência Social.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2016; 19º da Instalação do Município. UADIR PEDRO MARTINS DE MELO Prefeito Municipal