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norma nº 333/2016

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2016
Date 2016-02-16
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 226/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEI Nº 333/2016, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 226/2011, 
de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal de Assistência Social e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 226/2011, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
“Art. 1º. ..............................
............................................
§ 2º. Caberá ao órgão municipal responsável pela gestão e coordenação da Política 
Municipal de Assistência Social destinar recursos para investimento e custeio das despesas 
e atividades do CMAS, bem como, estruturar a Secretaria Executiva com profissional de 
nível superior, com conhecimento da Política Pública de Assistência Social.” (NR)
“Art. 2º. ..............................
I - Do Poder Público
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e
d. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
II - Da Sociedade Civil
a. 01 (um) representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência 
Social;
b. 01 (um) representante da Igreja Católica;
c. 01 (um) representante da Igreja Evangélica;
d. 01 (um) representante da Pastoral da Criança.” (NR)
 
“Art. 8º. ..............................
Parágrafo único. A Secretaria Executiva deverá contar com um Secretário Executivo, 
com nível superior de instrução e ter experiência comprovada na Política Pública de 
Assistência Social.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 16 de fevereiro de 2016; 19º da Instalação do Município. 
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal

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