| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N° 335/2016, DE 10 DE JUNHO DE 2.016. Estabelece o perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e de acordo com o artigo 23, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido, na forma do memorial descritivo e do croqui, previstos nos Anexos I e II desta Lei, o perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 10 de junho de 2016. UADIR REDRD MA3JIfS DE MELO unicipal Av. Unaí - 1747- Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030