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norma nº 335/2016

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 335/2016, DE 10 DE JUNHO DE 2.016. 
Estabelece o perímetro urbano da sede do 
Município de Natalândia-MG, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e de acordo com o artigo 23, inciso XIX, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido, na forma do memorial descritivo e do croqui, previstos nos 
Anexos I e II desta Lei, o perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 10 de junho de 2016. 
UADIR REDRD MA3JIfS DE MELO 
unicipal 
Av. Unaí - 1747- Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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