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norma nº 336/2016

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS (LOTES DE TERRENOS) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 336/2016, DE 10 DE JUNHO DE 2.016. 
Autoriza a permuta de imóveis (lotes de terrenos) que 
menciona e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalân dia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e com o fulcro nos artigos 108 e 109, ambos da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Município de Natalândia, através da Fazenda Pública Municipal, 
autorizado a permutar: 
I — um Lote situado na Rua Um, Quadra 10 (dez), Lote 04 (quatro), com perímetro de 
58,00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), sendo: 
Frente para a Rua Um, com extensão de 10,00m (dez metros); Lateral direita com o lote 06 
(seis), com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral esquerda com o lote 02 (dois), com 
extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 03 (três), com extensão de 10,00m 
(dez metros), e um lote situado na Rua Um, Quadra 10 (dez), Lote 06 (seis), com perímetro de 
58,00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), sendo: 
Frente para a Rua Um, com extensão de 10,00m (dez metros); Lateral direita com o lote 07 
(sete), com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral esquerda com o lote 04 (quatro), com 
extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 05 (cinco), com extensão de 10,00m 
(dez metros); com um lote de propriedade de Velton Rocha Mendes, situado na Rua Um 
(prolongamento da Rua), entre as quadras 10 (dez) e 11 (onze), com área de 377,28m2 (trezentos 
e setenta e sete, vírgula vinte e oito metros quadrados), sendo: Frente para a Rua das Almas; 
Lateral direita com a quadra 10 (dez); Lateral esquerda com a quadra 11 (onze); e Fundos para a 
própria Um, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a área do senhor Velton Rocha 
Mendes avaliada também em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo de avaliação que 
a parte integrante desta Lei; 
II — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 05, Lote 10, com perímetro de 
71,00m (setenta e um metros); área de 292,10m2 (duzentos e noventa e dois, vírgula dez metros 
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 13,00m (treze metros); 
Lateral direita com Rua Bonfim, com extensão de 22,00m (vinte e dois metros); Lateral esquerda 
com o lote 11, com extensão de 23,00m (vinte e três metros) e Fundos com os lotes 04 e 05, com 
extensão de 13,00m (treze metros); com um lote de propriedade de Hiago Diorleans Moreira da 
Silva, situado na Rua Triângulo (prolongamento da Rua Triângulo), compreendido na quadra 76 
(setenta e seis), com área de 344,22m2 (trezentos e quarenta e quatro vírgula vinte e dois metros 
quadrados), sendo: Frente para a Rua Triângulo; Lateral direita com a quadra 76 (setenta e seis); 
Lateral esquerda com área de expansão (propriedade de Devair Francisco das Chagas); e Fundos 
para a própria Rua Triângulo, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), e a área do senhor 
Hiago Diorleans Moreira da Silva avaliada também em R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme 
laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei; 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 
Prefeitura Municipal de Natalándia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
III — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 10 (dez), Lote 01 (um), com 
perímetro de 58,00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros 
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 10,00m (dez metros); 
Lateral direita com a Rua Bonfim, com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral esquerda 
com o lote 03 (três), com extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 02 (dois), 
com extensão de 10,00m (dez metros); com um lote de propriedade de Maria Celma Elias 
Campos Santos, situado na Rua Sebastião Tavares (prolongamento da Rua), entre a quadra 23 
(vinte e três) e o lote 17 (dezessete), com área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros 
quadrados), sendo: Frente para a Rua Sebastião Tavares; Lateral direita com a quadra 23 (vinte e 
três; Lateral esquerda com o lote 17 (dezessete) e Fundos para área de expansão (propriedade do 
senhor José Borges), avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a área da senhora Maria Celma 
Elias Campos Santos, avaliada também em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de 
avaliação que a parte integrante desta Lei; 
IV — um Lote situado na Rua Machado, Quadra 05 (cinco), Lote 06 (seis), com 
perímetro de 70,00m (setenta metros); área de 262,08m2 (duzentos e sessenta e dois, virgula zero 
oito metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Machado, com extensão de 11,00m (onze 
metros); Lateral direita com a Farmácia de Minas (área institucional), com extensão de 24,25m 
(vinte e quatro vírgula vinte e cinco metros); Lateral esquerda com o lote 06-A (seis "A"), com 
extensão de 24,00m (vinte e quatro metros) e Fundos com o lote 13 (treze), com extensão de 
10,75m (dez vírgula setenta e cinco metros); com um lote de propriedade de Valdinéia Aparecida 
de Araújo, situado na Rua Divina dos Reis (prolongamento da Rua), entre as quadras 09 (nove) e 
10 (dez), com área de 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), sendo: Frente para a 
Rua das Almas; Lateral direita com a quadra 09 (nove); Lateral esquerda com a quadra 10 (dez); 
e Fundos para a Rua Divina dos Reis, avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), e a área da 
senhora Valdinéia Aparecida de Araújo, avaliada também em R$ 11.000,00 (onze mil reais), 
conforme laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei; 
V — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 10 (dez), lote 03 (três), com 
perímetro de 58,00m (cinquenta e oito metros): área de 190,00m2 (cento e noventa metros 
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 10,00m (dez metros); 
Lateral direita com o lote 01 (um), com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral esquerda 
com o lote 05 (cinco), com extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 04 
(quatro), com extensão de 10,00m (dez metros); com um lote de propriedade de João de Jesus, 
situado na Rua Triângulo (prolongamento da Rua), entre a área de expansão (propriedade de 
Devair Francisco das Chagas) e a quadra 76 (setenta e seis), com área de 441,91m2 
(quatrocentos e quarenta e um vírgula noventa e um metros quadrados), sendo: Frente para a Rua 
das Almas; Lateral direita com área de expansão (propriedade de Devair Francisco das Chagas); 
Lateral Esquerda com os lotes 07 (sete) e 08 (oito) da quadra 76 (setenta e seis); e Fundos para a 
Rua Triângulo, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a área do senhor João de Jesus, 
avaliada também em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação que a parte 
integrante desta Lei; 
VI — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 05 (cinco), lote 13 (treze), 
com perímetro de 72,20m (setenta e dois vírgula vinte metros); área de 275,85m2 (duzentos e 
setenta e cinco virgula oitenta e cinco metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos 
Reis, com extensão de 11,00m (onze metros); Lateral direita com o lote 12 (doze), com extensão 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 
Prefeitura Municipal de Natalándia - MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
de 24,70m (vinte e quatro vírgula setenta metros); Lateral esquerda com o lote 14 (quatorze), 
com extensão de 25,50m (vinte e cinco vírgula cinquenta metros) e Fundos com os lotes 04 
(quatro) e 06-A (seis "A"), com extensão de 11,00m (onze metros), e um lote, situado na Rua 
Abílio Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze), lote 05 (cinco), com perímetro de 59,00m 
(cinquenta e nove metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados, sendo: Frente 
para a Rua Abílio Monteiro Braga, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); 
Lateral direita com o lote 06 (seis), com extensão de 20,00m (vinte metros); Lateral esquerda 
com o lote 04 (quatro), com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos com a área institucional 
da quadra 15 (quinze, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); com um lote de 
propriedade de Aparecido Orlando Cardoso, situado na Rua Bonfim (prolongamento da Rua), 
entre a quadra 05 (cinco), e a quadra 16 (dezesseis), com área de 228,43m2 (duzentos e vinte e 
oito vírgula quarenta e três metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Machado; Lateral direita 
com a quadra 05 (cinco); Lateral esquerda com a quadra 16 (dezesseis) e Fundos para a Bonfim, 
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a área do senhor Aparecido Orlando Cardoso, 
avaliada também em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo de avaliação que a parte 
integrante desta Lei; 
VII — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 10 (dez), lote 05 (cinco), com 
perímetro de 58,00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros 
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 10,00m (dez metros); 
Lateral direita com o lote 03 (três), com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral 
esquerda com o lote 07 (sete), com extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 
06 (seis), com extensão de 10,00m (dez metros); com um lote de propriedade de Devair 
Francisco das Chagas, situado na Rua Triângulo (prolongamento da Rua), entre a quadra 76 
(setenta e seis), área de expansão, com área de 240,00m2 (duzentos quarenta metros quadrados), 
sendo: Frente para a Rua da Sé; Lateral direita com a quadra 76 (setenta e seis); Lateral esquerda 
com a área de expansão e Fundos para a Rua Triângulo (prolongamento), avaliado em R$ 
8.000,00 (oito mil reais), e a área do senhor Devair Francisco das Chagas, avaliada também em 
R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei; 
VIII — um Lote situado na Rua Abílio Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze), lote 03 
(três), com perímetro de 59,00m (cinquenta e nove metros); área de 190,00m2 (cento e noventa 
metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Abílio Monteiro Braga, com extensão de 9,50m 
(nove vírgula cinquenta metros); Lateral direita com o lote 04 (quatro), com extensão de 20,00m 
(vinte metros); Lateral esquerda com o lote 02 (dois), com extensão de 20,00m (vinte metros) e 
Fundos com área institucional, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); um Lote 
situado na Rua Abílio Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze), lote 04 (quatro), com perímetro de 
59,00m (cinquenta e nove metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), 
sendo: Frente para a Rua Abílio Monteiro Braga, com extensão de 9,50m (nove vírgula 
cinquenta metros); Lateral direita com o lote 05 (cinco), com extensão de 20,00m (vinte metros); 
Lateral esquerda com o lote 03 (três), com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos com área 
institucional, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); um Lote situado na Rua 
Abílio Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze). lote 06 (seis), com perímetro de 59,00m (cinquenta 
e nove metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), sendo: Frente para a Rua 
Abílio Monteiro Braga, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); Lateral direita 
com a Rua São José, com extensão de 20,00m (vinte metros); Lateral esquerda com o lote 05 
(cinco), com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos com área institucional, com extensão 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalándia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 05 
(cinco), lote 11 (onze), com perímetro de 70.05m (setenta vírgula zero cinco metros); área de 
271,70m2 (duzentos e setenta e um vírgula setenta metros quadrados), sendo: Frente para a Rua 
Divina dos Reis, com extensão de 11,50m (onze vírgula cinquenta metros); Lateral direita com o 
lote 10 (dez), com extensão de 23,00m (vinte e três metros); Lateral esquerda com o lote 12 
(doze), com extensão de 23,85m (vinte e três vírgula oitenta e cinco metros) e Fundos com o lote 
05 (cinco), com extensão de 11,70m (onze vírgula setenta metros); um Lote situado na Rua 
Divina dos Reis, Quadra 05 (cinco), lote 12 (doze), com perímetro de 71,75m (setenta e um 
vírgula setenta e cinco metros); área de 277,76m2 (duzentos e setenta e sete vírgula setenta e seis 
metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 11,50m (onze 
vírgula cinquenta metros); Lateral direita com o lote 11 (onze), com extensão de 23,85m (vinte e 
três vírgula oitenta e cinco metros); Lateral esquerda com o lote 13 (treze), com extensão de 
24,70m (vinte e quatro vírgula setenta metros) e Fundos com o lote 05 (cinco) e com o lote 06-A 
(seis A), com extensão de 11,70m (onze vírgula setenta metros); com cinco lotes — 12 (doze), 13 
(treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), de propriedade de Natalício dos Reis 
Machado, situados na Rua Abílio Monteiro Braga quadra 35 (trinta e cinco), com perímetro de 
150,00 (cento e cinquenta metros) e área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), sendo: 
Frente para a Rua Abílio Monteiro Braga, com extensão de 60,00m (sessenta metros); Lateral 
direita com o lote 17 (dezessete), com extensão de 15,00m (quinze metros); Lateral esquerda 
com área institucional da quadra 35 (trinta e cinco), com extensão de 15,00m (quinze metros) e 
Fundos com a área institucional da Quadra 35 (trinta e cinco), com 60,00m (sessenta metros) de 
extensão, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e a área do senhor Natalício dos 
Reis Machado, avaliada também em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme laudo de 
avaliação que a parte integrante desta Lei. 
Art. 2°. Realizadas as transações imobiliárias a que se refere a presente Lei, sobre os 
lotes de terrenos que forem repassados pelo Município, incidirá todas as obrigações e restrições 
prescritas pela legislação pertinente, sob a responsabilidade do novo titular. 
Art. 3°. Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, 
mormente aquelas que dizem a respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, 
correrão por conta, respectivamente, das partes. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 10 de junho de 2.016. 
UADII 'FINS DE MELO 
o Municipal 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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