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norma nº 337/2016

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 337/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016. 
Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos 
servidores do Poder Executivo de Natalândia￾MG e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder 
Executivo Municipal de Natalândia-MG, a partir do mês de janeiro de 2016, em 10,9525% (dez 
vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cento), correspondentes ao índice acumulado do custo 
de vida — ICV, apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos 
Sócioesconômico — DIEESE, em janeiro de 2016. 
Art. 2°. O índice revisional de que trata o Art. 1°. será pago em 03 (três) parcelas assim 
distribuídas: 
I — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do 
mês de dezembro de 2015, a serem pagos a partir do mês de janeiro de 2016; 
II — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do 
mês de dezembro de 2015, totalizando 7,00% (sete por cento), a serem pagos a partir do mês de 
maio de 2016; 
III — 3,9525% (três vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cento), aplicados sobre a 
folha de pagamento do mês de dezembro de 2015, totalizando 10,9525% (dez vírgula noventa e 
cinco vinte e cinco por cento), a serem pagos a partir do mês de setembro de 2016. 
§ 1°. As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro/2016, fevereiro/2016, 
março/2016 e abril/2016, apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão pagas juntamente 
com a folha de pagamento do mês de julho/2016. 
§ 2°. As diferenças salariais referentes aos meses de maio de 2016 e junho de 2016, 
apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do 
mês de dezembro de 2016. 
Art. 3°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, as tabelas de 
vencimentos, no percentual constante no artigo 1° desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 
1° de janeiro de 2016. 
Natalândia-MG, 27 de junho de 2016. 
UAD1R P tieW'1NS DE MELO 
*I44-Múnicipal 
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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