| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÕES E ALTERAÇÃO DE VALORES DAS AÇÕES VÁLIDAS PARA 2017, NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 276/2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 408 |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N° 343/2016, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. Dispõe sobre inclusão de ações e alteração de valores das ações válidas para 2017, nos anexos da Lei Municipal 276/2013, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Natalânida, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica incluso nos anexos da Lei Municipal 276/2013/PPA, de 17 de dezembro de 2013, para o exercício de 2017, as seguintes ações: AÇÃO UNID.RESPOSNÁVEL TIPO PRODUTO ANO VALORES Const/Ampliação Unidades Pré 02.05.01.12.365.1201.1051 P Unidades Const/Ampliadas 2017 2.000,00 Const/Ampliação Unidades Creche 02.05.01.12.365.1201.1052 P Unidades Const/Ampliadas 2017 2.000,00 Manut. Ensino Infantil - Pré 02.05.01.12.365.1201.2118 A Ensino Mantido 2017 231.000,00 Manut. Ensino Infantil - Creche 02.05.01.12.365.1201.2119 A Ensino Mantido 2017 225.000,00 Const/Ampliação Unidades Creche 02.05.02.12.365.1201.1053 P Unidades Const/Ampliadas 2017 2.000,00 Const/Ampliação Unidades Pré 02.05.02.12.365.1201.1054 P Unidades Const/Ampliadas 2017 2.000,00 Remuneração/Encarg. Magistério — Creche 02.05.02.12.365.1201.2120 A Prof. Remunerados 2017 214.500,00 Atividades Ensino Infantil— Pré 02.05.02.12.365.1201.2121 A Manutenção Ativ, Ensino 2017 117.000,00 Remuneração/Encarg. Magistério — Pré 02.05.02.12.365.1201.2123 A Prof. Remunerados 2017 208.500,00 Manut. Ativ. Ensino Infantil 02.05.02.12.365.1201.2124 A Ensino Mantido 2017 121.000,00 Ativ. Fundo Prot. Pat. Cultural 02.0.6.0313.392.1301.2122 A Fundo Mantido 2017 4.000.00 Art. 2°. Ficam alterados valores das ações constantes da Relação de Ações Válidas - período: 2014/2017, referente ao exercício de 2017. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 10 de novembro de 2016. UADIR S DE MELO unicipal Av. Unai - 1747- Centro - Natalândia/MG - prefeituraanatalandiaing.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030