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norma nº 343/2016

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÕES E ALTERAÇÃO DE VALORES DAS AÇÕES VÁLIDAS PARA 2017, NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL 276/2013, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N° 343/2016, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. 
Dispõe sobre inclusão de ações e alteração de valores 
das ações válidas para 2017, nos anexos da Lei 
Municipal 276/2013, e contém outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalânida, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica incluso nos anexos da Lei Municipal 276/2013/PPA, de 17 de dezembro 
de 2013, para o exercício de 2017, as seguintes ações: 
AÇÃO UNID.RESPOSNÁVEL TIPO PRODUTO ANO VALORES 
Const/Ampliação Unidades 
Pré 
02.05.01.12.365.1201.1051 
P 
Unidades 
Const/Ampliadas 
2017 2.000,00 
Const/Ampliação Unidades 
Creche 
02.05.01.12.365.1201.1052 P Unidades 
Const/Ampliadas 
2017 2.000,00 
Manut. Ensino Infantil - Pré 02.05.01.12.365.1201.2118 A Ensino Mantido 2017 231.000,00 
Manut. Ensino Infantil - 
Creche 
02.05.01.12.365.1201.2119 A Ensino Mantido 2017 225.000,00 
Const/Ampliação Unidades 
Creche 
02.05.02.12.365.1201.1053 P Unidades 
Const/Ampliadas 
2017 2.000,00 
Const/Ampliação Unidades 
Pré 
02.05.02.12.365.1201.1054 P Unidades 
Const/Ampliadas 
2017 2.000,00 
Remuneração/Encarg. 
Magistério — Creche 
02.05.02.12.365.1201.2120 A Prof. 
Remunerados 
2017 214.500,00 
Atividades Ensino Infantil— 
Pré 
02.05.02.12.365.1201.2121 A Manutenção 
Ativ, Ensino 
2017 117.000,00 
Remuneração/Encarg. 
Magistério — Pré 
02.05.02.12.365.1201.2123 A Prof. 
Remunerados 
2017 208.500,00 
Manut. Ativ. Ensino 
Infantil 
02.05.02.12.365.1201.2124 A Ensino Mantido 2017 121.000,00 
Ativ. Fundo Prot. Pat. 
Cultural 
02.0.6.0313.392.1301.2122 A Fundo Mantido 2017 4.000.00 
Art. 2°. Ficam alterados valores das ações constantes da Relação de Ações Válidas - 
período: 2014/2017, referente ao exercício de 2017. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 10 de novembro de 2016. 
UADIR S DE MELO 
unicipal 
Av. Unai - 1747- Centro - Natalândia/MG - prefeituraanatalandiaing.gov.br 
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 

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