| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG CNPJ: 01.593.752./0001-76 (0`) btá) LEI N° 348, de 20 de Fevereiro de 2017 Altera a Lei n° 6, de 7 de fevereiro de 1997, que "cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1° O caput do artigo 3 0 da Lei n° 6, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° o FMAS será gerido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 20 de Fevereiro de 2017 GERALD AGELA GOMES Prefeito ALEX PI DRADE Chefe de Gabinete Av. lin& - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura@natalandia.mg.gov.br CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030