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norma nº 178/2007

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG DE QUE TRATA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 178/2007, DE 30 DE MAIO DE 2007. 
"Dispõe sobre a denominação da Biblioteca 
Pública do Município de Natalândia — MG de que 
trata e da outras providências". 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. 
Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no 
artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Biblioteca Pública Municipal de Natalândia — MG, localizada 
na Rua Natalício, 713, Centro, Natalândia — MG, recebe a denominação de 
"Biblioteca Pública Municipal Senhora Ilda Rodrigues da Silva". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 30 de maio de 2007. 
OrisWldoSpirandeli 
Prefeito Municipal 
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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