| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DENOMINADO "CONTRIBUINTE PREMIADO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nam n E E A E Prefeitura Municipal de Natalândia "Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2017/2020 PUBLICADO EM23 108, SLLEI Nº 392/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 No (a) AR Ps Por meio, DR e Deveria” a Hi “a Institui o programa | denominado - rr, mM E e 3 ” Tá E Contribuinte Premiado" e dá outras jia RR. providências. CPF: . E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o programa denominado "Contribuinte Premiado", objetivando-se estimular o pagamento em dia de tributo, observados os termos da presente Lei. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto no artigo 1º desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a distribuição gratuita de prêmio, por meio de sorteio, a contribuintes adimplentes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR, Taxa de Coleto de Lixo — TCL, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN. 8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se adimplente o contribuinte que não possua débitos relativos ao IPTU ou ao ITR, em nome do proprietário ou legítimo possuidor, quanto a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município ou Cadastro de Imóveis Rurais — CAFIR, decorrentes de lançamentos do ano anterior ou, se for possível, no ano de realização de cada sorteio e quitados em cota única ou de forma parcelada, desde que rigorosamente em dia, até a data do respectivo vencimento $ 2º O Departamento de Tributação, Cadastro e Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda atestará a adimplência, por meio de declaração, com base na situação de cada contribuinte, fornecendo ao mesmo cupom padronizado que o permita concorrer no sorteio. 8 3º Não poderão participar do programa de que trata esta Lei os imóveis pertencentes a órgãos públicos de quaisquer esferas de governo, bem como a agentes políticos municipais e aos membros da comissão de que trata o parágrafo 7º deste artigo. 8 4º O prêmio ou prêmios a serem distribuídos aos contemplados nos sorteios serão definidos previamente, por meio de edital que será amplamente divulgado. 8 5º Os sorteios serão realizados preferencialmente na data do Aniversário do Município ou em outra data previamente estabelecida. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 NG ; Da”? Prefeitura Municipal de Natalândia No "Honestidade e compromisso com o bem comum” Gestão 2017/2020 8 6º O prêmio será entregue no ato do sorteio em caso do sorteado estar presente ou, em caso de ausência, ficará disponível ao contemplado pelo prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio; caso não haja o resgate do prêmio no prazo precitado, o prêmio será levado a novo sorteio. $ 7º Os sorteios serão promovidos e organizados por uma comissão específica constituída pelo Prefeito. $ 8º A data, horário e local dos sorteios serão amplamente divulgados. $ 9º Os sorteios serão efetuados a partir de cupom individual contendo o número de inscrição cadastral do contribuinte adimplente, observada a discriminação de localidade de que trata o parágrafo 4º deste artigo. $ 10. O Prefeito poderá regulamentar, por ato próprio, o sistema de sorteio de que trata esta Lei. Art. 3º A Prefeitura de Natalândia dará ampla publicidade do disposto nesta Lei com vista a levá-la ao conhecimento da comunidade em geral, especialmente dos contribuintes por ela beneficiados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Natalândia-MG, 23 de agosto de 2019 ceraLDORESELA GOMES Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 q CNPJ: 01.593.752/0001-76 É REA mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 cce a”?