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norma nº 395/2019

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 216/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG , INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia g MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2017/2020 
LEI N° 395/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 
PUBLICADO EM.:23 / 0)? f 
No (a) t (-1 11). rir) 
Por meio 
Devendo ser retirado em I nd / ilq 
cw- d 
ASSINATURA 
CPF: 44 et . C c-)}e - 4 
"Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 
216/2010 que "Dispõe sobre a 
estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG, institui nova tabela de 
vencimentos e dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Anexo IV da Lei Municipal n°216 de 06 de dezembro de 2010, que 
"Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de 
Natalândia-MG, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências", passa a 
vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 23 de agosto de 2019 
GERA LD'AfAGELA GOMES 
Prefeito 
R 
G 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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