| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 LEL MUNICIPAL 419, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICADO EM2 No (a)muwea fPm.nTal Por meio e ACO Devendo ser retirpdo em Dispoe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Municipio de Natalândia e dá outras ASSINATURA CPF:A/9.C3.0+G.49 providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 Fica revisado em 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento). os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Município de Natalandia, em conformidade com o disposto no inciso X do atigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde åà variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado IPC-A, referente ao periodo de janeiro a dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, acumulado em 4,52% (quatro virgula cinquentae dois por cento). Art. 20 O percentual correspondente ao reajuste a que alude o artigo 1° parágrafo único, desta Lei será totalizada, mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Natalândia, 22 de fevereiro de 2021; 25° da Instalação do Município. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG CEP 38.658-0000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164