| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum' Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 420, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. PUBLICADo EM2 No (a)muoPm.iud Por meio Devendo ser retitado emI Revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Municipio de Natalândia e dá outras providências. coa blm ASSINAT CPF .634. -6. 1 -OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisada em 6,02% (seis inteiros e dois décimos por cento) a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Municipio de Natalândia, emm conformidade como disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variaço do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPC-A do periodo de janeiro a dezembro de 2020, calculadoe divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por cento), bem como parcela do resíduo do IPC-A relativamente ao exercício de 2017, no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta décimos por cento). Art 20. O vencimento dos profissionais do magistério que, após a aplicação do indice de revisão de que trata o artigo 1° desta Lei, permanecer inferior ao piso salarial nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2021, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738, de 2008. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2021. Natalândia, 22 de fevereiro de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76| prereltura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164