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norma nº 420/2021

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Natalândia-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum' 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL 420, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 
PUBLICADo EM2 
No (a)muoPm.iud 
Por meio 
Devendo ser retitado emI 
Revisa a remuneração dos servidores do Poder 
Executivo do Municipio de Natalândia e dá 
outras providências. 
coa blm ASSINAT CPF .634. -6. 1 
-OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revisada em 6,02% (seis inteiros e dois décimos por cento) a 
remuneração dos servidores do Poder Executivo do Municipio de Natalândia, emm 
conformidade como disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde 
à variaço do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado -
IPC-A do periodo de 
janeiro a dezembro de 2020, calculadoe divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE, acumulado em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por
cento), bem como parcela do resíduo do IPC-A relativamente ao exercício de 2017, no 
percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta décimos por cento). 
Art 20. O vencimento dos profissionais do magistério que, após a aplicação 
do indice de revisão de que trata o artigo 1° desta Lei, permanecer inferior ao piso salarial 
nacional do magistério público será elevado ao patamar fixado pelo Governo Federal para 
o ano de 2021, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3° do artigo 2° da Lei 
Federal n° 11.738, de 2008. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2021. 
Natalândia, 22 de fevereiro de 2021; 25° da Instalação do Municipio. 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76| prereltura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 

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