| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | DELIMITA O LOCAL QUE ESPECIFICA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS-1), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia- MG Honestidade e compromisso com o bem comum'" Gestão 2021/2024 TAL ANDIA M LEHMUNICIPAL 421, DE 12 DE MARÇO DE 2021. PUBLICADO EM O3202 No (a)AMMal da EM1palhnd Por meio ALAL Devend9,ser retirado em OYJ2024 Delimita o local que especifica como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1), e dáà outras providèncias. ASSINATY CPF:3LC3.183-25 wwweeaaev manea O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lIhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei: Art. 1° Com a finalidade de regularizar o loteamento denominado Boa Esperança fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-1), a área de terras com área de 18.730,000m2 (dezoito mil e setecentos e trinta metros quadrados), que tem os seguintes limites e confrontações: (N=8.175.200,75;E=340.047,74), em limites com terras de propriedade de Maria Terezinha Abel Francisco, dai segue com azimute e distáncia de 122°11'19"- 24,36m, até o vértice GQE-M-0002 (N=8.175.187,77;E=340.068, 35), confrontando com a Avenida Dona Caliméria, daí segue com azimute e distância de 66°54'35" - 38,50m, até o vértice GQE-M-0003 (N=8.175.202,87;E=340.103,77), confrontando com a Avenida Dona Caliméria, dai segue com azimute e distáncia de 155°37'35" - 19,95m, até o vértice GQEM-0004 (N=8.175.184,70;E=340.112,00), confrontando com a Rua Dona Caliméria esquina com a Rua Três Poderes, daí segue com azimute e distância de 155°37'35" 90,12m, até o vétice GQE-M-0005 (N=8.175. 102,61,E340.149,19), confrontando com a esquina da Rua Três Poderes com a Rua Brasília, daí segue ocom azimute e distância dee 245 28'44" 27,10m, confrontando coma Rua Brasilia esquina com a Rua Paracatu, daí segue com azimute e distância "Inicia-se no vértice denominado GQE-M-0001 até o vértice GQE-M-0006 (N=8.175.091,36;E=340. 124,54), de 243 20'30" 10,01m, até o vértice GQE-M-0007 (N=8.175.086,88,E-340.115,60), confrontando com a esquina oposta da Rua Brasilia esquina com a Rua Paracatu, daí segue com azimute e distância de 244°51'08" 24,50m. até o vértice GQE-M-0008 (N=8.175.076,46;E=340.093,42), confrontando com o Lote de número 01 da Quadra 25, dal segue com azimute e distância de 332 36'34" 20,00m, até o vértice GQE-M-0009 (N=8.175.094,22;E=340.084,22), confrontando com o fundo do Lote de número 01 da Quadra 25, daí segue com azimute e distância de 244°54'22" - 70,33m, até o vértice GQE-M-0010 (N=8.175.064,39,E=340.020,53), confrontando com o lote de número 06 da Quadra 25 e a Rua Machado, dai segue com azimute e distáncia de 308°15'51" - 22,24m, até o vértice GQE-M-0011 (N=8.175.078, 16;E=340.003,06). confrontando com a esquina da Rua Machado com a Rua Maria José de Araujo dai segue com azimute e distância de 310°41'49" - 10,80m, até o vértice GQE-M-0012 (N=8.175.085,21;E=339.994,87), confrontando com a esquina oposta da Rua Machado com a esquina da Rua Maria José de Araijo, dal segue com ezimute e distância de 310 48 23 - 50,98m, até o vértice GQE-M-0013 (N=8.175.118,52;E=339.956, 29). confrontando com a esquina da Rua Machado com a Avenida Dona Flora, dal segue com azimute (N=8.175.130,02;E=339.932,38), confrontando com a esquina oposta da Rua Machado e distância de 295°40'21" - 26,53m, até o vértice GQE-M-0014 Rua Natalicio, 560 - Contro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | profoitura@natalandia.mg.gov br | Fonos: (38) 3675-8010/ 3675-8764 Prefeitura Municipal de Natalândia-MG Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestáo 2021/2024 com a Avenida Dona Caliména, dai segue com azimute e distáncia de 310'52'11"- 22,27m, atéo vértice GQE-M-0015 (N=8.175.144,59;E=339.915,53), confrontando com a Rua Machado e esquina do Terrenos pertencente ao Municipio de Natalândia, MG, dai segue com azimute e distáncia de 66°59 14" 143,64m, até o inicio desta descrição, no vértice GQE-M-0001." Parágrafo único. A delimitação de que trata o caput deste artigo é estabelecida com amparo nos preceitos da Lei Federal ne 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da politica urbana e dá outras providências - Estatuto da Cidade. Art. 20 0(a) proprietário(a) da área objeto de demarcação da ZEIS-1 de que trata esta Lei assume a responsabilidade de executar, às suas expensas, a infraestrutura que se fizer necessária à instalação das redes de abastecimento de água e distribuição de energia eltrica até a área de terras descrita caput do art. 19, bem como a de cumprir Com as demais exigências que se fizerem imprescindíveis para viabilizar o acesso a0 local do empreendimento, respeitadas e obedecidas ås prescrições regulamentares vigentes. legais e Parágrafo único. Para viabilizar a implantação da infraestrutura referida no caput deste artigo, o(a) proprietário(a) deverá obter as competentes autorizações perante as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e energia elétrica, assim como junto aos demais órgãos competentes, nos termos da lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalandia, 12 de março de 2021; 25° da Instalação do Município. GERALDeMAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560- Centro Natalândia/M - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164