| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia-MG Honestidade e compromisso com o bem comum" AALANDLA Gestão 2021/2024 PUBLICAD0 EM ELMUNICIPAL 418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. No (a) wal P, m. 4 Por meio Devendo ser retlrado em _ Dispoe sobre revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara de Natalândia. ASSINATURA CPF:M.G22 046 4 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÄNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisado em 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Municipio de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado IPC-A, referente ao periodo de janeiro a dezembro de 2020, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatistica - IBGE, acumulado em 4,52% (quatro inteiros e trinta e um décimos por cento). Art. 20 Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1°, parágrafo único desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Natalândia, 22 de fevereiro de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDMAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164