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norma nº 423/2021

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-GID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id437

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Prefeitura Municipal de Natalándia-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum'" 
Gestão 2021/2024 7ALNDLA 
LEI MUNICIPAL 423, DE 12 DE MARÇO DE 2021. 
PUBLICADO EM AJ 03/021 
No (a)mLLAl da PN Aalan 
Por meioialÇ 
Devendo ser retirado em 
Institui a Gratificação de Incentivo à 
Docência - GID e dá outras providências. /0u 02 
andyALOlaN ASSINATURA PF: 38.6341X25 
O PREFEITO DO MUNIcíPio DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a 
Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada 
pela sigla GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de 
Natalândia que estejam em efetivo exercicio da docência em sala da aula. 
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será 
concedida exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas 
as modalidades de ensino. 
Art. 2 O professor que se afastar da sala de aula näo fará jus à GID. 
Art. 30 O valor da GID corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento 
base dos profissionais do magistério, independentemente da titulação ou da área de 
atuação. 
Parágrafo único. A GID será calculada proporcionalmente, levando em conta 
o número de dias letivos e o número de aulas, tomando como referência a maior carga 
horária semanal estabelecida em lei para os profissionais do magistério. 
Art. 40 Compete ao diretor da unidade de ensino no qual o professor se 
encontra lotado a responsabilidade pelo apontamento do cumprimento da carga horária 
do professor em sala de aula, encaminhando ao órgão de recursos humanos as 
informações necessárias para proceder ao cálculo e pagamento da vantagem. 
Art. 5° A GID não se incorporará à remuneração do professor para fins de 
acréscimos ulteriores. 
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias anais da Secretaria Municipal da Educação. 
Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalándia-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 12 de março de 2021; 25° da Instalação do Município. 
GERALDOMAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 
CNPU: 01.593.752/0001-76 1prefeiura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 

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