| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA-GID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 437 |
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Prefeitura Municipal de Natalándia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum'" Gestão 2021/2024 7ALNDLA LEI MUNICIPAL 423, DE 12 DE MARÇO DE 2021. PUBLICADO EM AJ 03/021 No (a)mLLAl da PN Aalan Por meioialÇ Devendo ser retirado em Institui a Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências. /0u 02 andyALOlaN ASSINATURA PF: 38.6341X25 O PREFEITO DO MUNIcíPio DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada pela sigla GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Natalândia que estejam em efetivo exercicio da docência em sala da aula. Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo será concedida exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas as modalidades de ensino. Art. 2 O professor que se afastar da sala de aula näo fará jus à GID. Art. 30 O valor da GID corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento base dos profissionais do magistério, independentemente da titulação ou da área de atuação. Parágrafo único. A GID será calculada proporcionalmente, levando em conta o número de dias letivos e o número de aulas, tomando como referência a maior carga horária semanal estabelecida em lei para os profissionais do magistério. Art. 40 Compete ao diretor da unidade de ensino no qual o professor se encontra lotado a responsabilidade pelo apontamento do cumprimento da carga horária do professor em sala de aula, encaminhando ao órgão de recursos humanos as informações necessárias para proceder ao cálculo e pagamento da vantagem. Art. 5° A GID não se incorporará à remuneração do professor para fins de acréscimos ulteriores. Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias anais da Secretaria Municipal da Educação. Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalándia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 12 de março de 2021; 25° da Instalação do Município. GERALDOMAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPU: 01.593.752/0001-76 1prefeiura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164