| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | "DÁ DENOMINAÇÃO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA". |
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Preleitura Municipal de Natalândia- MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 424, DE 17 DE MARÇO DE 2021. PUBH ICADO EM 030 No (a)auuLxal da. Y.M..Malolanduy Por meioA Devendnsbr rolitt en O 021 Kulg evo cP38431. I`9 26 Dá denominação ao plenário da Câmara Municipal de Natalândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÄNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber quea Camara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado GERALDO MACEDO GUIMARÄES o plenário da Camara Municipal de Natalandia (MG). Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalandia, 17 de março de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560- Centro - Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mmg gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164