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norma nº 180/2007

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 2007
Date 2007-09-14
EmentaCRIA, EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS, REORGANIZA E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL U rowu.pulwirl - ...-
CNPJ 01 593 75210001-76 
LEI N° 180/2007 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 
Cria, extingue e transforma cargos, reorganiza e 
consolida o quadro de pessoal da Administração 
Direta do Poder Executivo e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo 
Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III 
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - A ementa da Lei 043, de 28 de Abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA — MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. 2° - O Art. 2° da Lei 043, de 28 de Abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2° - O Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo compõe-se 
dos cargos de provimento Efetivo e em Comissão, para cujo exercício, de acordo com as 
atribuições e competências de cada cargo, são exigidos requisitos e níveis de formação ou 
escolaridade indicados nos Anexos desta Lei". 
Art. 3
0. O quadro de pessoal de provimento em comissão do Poder Executivo, criado 
pelo Art. 22 da Lei 042 de 06 de Março de 1998, passa a integrar os anexos da Lei 043, de 28 
de Abril de 1998. 
Art. 4°. São extintos no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão os seguintes 
cargos: 01 cargo de Secretária de Gabinete; 01 cargo de Motorista de Gabinete, e 01 cargo de 
Coordenador do SIAT. 
N 
Art. 5°. São criados no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão os seguint 
cargos de Direção, Chefia e Assessoramento: 01 cargo de Assessor Especial de Gabinete; 
ia Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38 
Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALANDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
cargo de Assessor Jurídico; 01 cargo de Coordenador de Creche; 02 cargos. de Diretor Escolar, 
03 cargos de Oficial de Gabinete; 01 cargo de Vice-Diretor Escolar. 
Art. 6°. O atual cargo de Procurador Jurídico passa a denominar-se Assessor Jurídico. 
Art. 7°. Os cargos de confiança, de provimento em comissão de livre nomeação e 
exoneração, são os constantes do Anexo IV, com os requisitos e atribuições fixadas no Anexo 
VI desta Lei. 
Parágrafo único - No máximo 80% (oitenta por cento) dos cargos de confiança serão 
providos mediante recrutamento amplo, de livre escolha do Prefeito dentre cidadãos de 
reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e, no mínimo, 20% (vinte por cento) 
mediante recrutamento restrito, de livre escolha do Prefeito dentre os servidores titulares de 
cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal Poder Executivo. 
Art. 8°. São criados no quadro de cargos de provimento efetivo os seguintes cargos: 04 
cargos de Agente Comunitário de Saúde; 01 cargo de Atendente de Consultório Dentário; 02 
cargos de Auxiliar Administrativo; 10 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 01 cargo de 
Contador; 01 cargo de Coveiro; 01 cargo de Fiscal Sanitário; 01 cargo de Secretário Escolar; 
08 cargos de técnico de enfermagem; 01 cargo de Técnico em Radiologia 
Art. 9°. São extintos do quadro de cargos de provimento efetivo os seguintes cargos: 
02 cargos de Auxiliar de Biblioteca; 01 cargo de Médico Plantonista; 05 cargos de Motorista; 01 
cargo de Odontólogo; 02 cargos de Operador de Máquinas Leves; 02 cargos de Operador de 
Máquinas Pesadas; 01 cargo de Pedreiro; 02 cargos de Servente de Pedreiro; 01 cargo de 
Técnico em Contabilidade; 02 cargos de Vigia/Rondante. 
Art. 10. O atual cargo Operador de Máquinas Leves passa a denominar-se Operador 
de Máquinas. 
Art. 11. São declarados em extinção os seguintes cargos constantes da parte 
suplementar do quadro de pessoal de provimento efetivo. 01 cargo de Auxiliar de Saú e e 01 
cargo de Auxiliar de Farmácia. \ 
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Art. 2. São declarados em extinção os seguintes cargos constantes da parte 
permanente do Quadro de Provimento efetivo: 05 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 45 
cargos de Professor PI; e 02 cargos de Supervisor Escolar. 
Art. 13. São instituídas tabelas de vencimentos de cargos efetivos e em comissão bem 
como seus respectivos símbolos referenciais na forma dos Anexos III e V desta Lei. 
Parágrafo único: O vencimento do cargo de Secretário Municipal, incluso na Tabela de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão — Anexo V, corresponderá sempre ao subsídio fixado 
pelo Poder Legislativo na forma prevista no § 4° do Art. 39 da Constituição Federal. 
Art. 14. A carga horária para a jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento 
efetivo, fixadas pelo Art 5
0 da Lei Municipal n° 123, de 14.07.2003, passa a integrar e vigorar 
na forma do Anexo II desta Lei. 
Parágrafo único: A flexibilização da carga horária para organização de escalas de 
revezamento ou fixação de plantões de serviço, poderá ser estabelecida por decreto do Chefe 
do Poder Executivo, desde que não resulte em diminuição da carga horária semanal fixada em 
lei, excetuando quando se tratar da adoção de turno único de 6 horas, observado neste caso a 
conveniência, a oportunidade e o manifesto interesse publico. 
Art. 15. O quadro de pessoal de provimento em comissão criado pelo Art. 22 da Lei 
042 de 06 de Março de 1998, com as inclusões autorizadas pelas Leis n°s 93 de 27.04.2001, 
97 de 10.08.2001, e 124 de 14 de Julho de 2003, e o quadro permanente de cargos de 
provimento efetivo, instituído pela Lei Municipal n° 043, de 28.04.1998, com as alterações 
promovidas pelas Leis 123 de 14 de Julho de 2003 e 132 de 31 de Dezembro de 2003, e com 
as modificações ora instituídas passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos 
seguintes Anexos desta lei: 
Anexo 1: TABELA DEMONSTRATIVA DA CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
Anexo 11: TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Anexo 111: TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
Anexo IV: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Anexo V: TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
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CNPJ 01 593 752/0001-76 
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Anexo VI: DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Anexo VII: DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 16. Em observância ao disposto no Art. 5
0, XXXVI da CF, os novos requisitos para 
provimento de cargos efetivos descritos no Anexo VII desta lei não serão exigidos dos 
servidores efetivos que, na data da publicação desta lei, já sejam integrantes dos cargos do 
quadro permanente 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 14 de setembro de 2007. 
O do Spiran eli 
P feito Municipal 
Rua Natalício, 560 - Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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