| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS". |
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Prefeitura Municipal de Natalândia- MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 426, DE 31 DE MARÇO DE 2021. PUBLICADO EM 31L2IA21, Por meo LLA Devengo ser relirgdo em Institui a Politica Municipal de Controle de Natalidade de Cães e Gatos. CPF:221L22 URA O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE NATALÁNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgánica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei CAPITULO I DA POLITICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CAES E GATOS Art. 1° Esta Lei institui a Politica Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos a ser desenvolvida no âmbito do Municipio de Natalândia. S 1° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento da Politica Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos, por meio da realização de programas de controle de natalidade de cães e gatos, englobando as seguintes ações: controle reprodutivo das populações de cães e gatos em situação de rua, consubstanciado na adoção e de métodos de esterilização permanente; -a prevenção de zoonoses, doenças e de interesse da saúde pública, com Vistas à reduço da carga de doenças e propiciar o aumento da expectativa de vida da população de cães e gatos II a implantação de programas educacionais de controle de natalidade adoção e defesa da população animal do municipio; e V-a qualificação de agentes e de profissionais de saúde, responsáveis pelo0 controle de zoonoses no municipio. Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde coordenará campanhas de adoção responsável, e campanhas educativas de conscientização da população, através de melos de comunicaçao adequados, que propiciem a população a assimilação de noçöes eticas acerca de tutoria responsável, nos termos da Lei Estadual n° 22.231, de 20 de julho de 2016, com as seguintes abordagens: I-consClentização da população acerca de conceitoS de guarda responsável, individual e coletiva de animais domiciliados e semi-domiciliados Rua Natalicio, 560 Centro - Nataländia/MG -CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia- MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestáo 2021/2024 I- importáncia da manutenção da vacinação dos animais e do atendimento as campanhas de vacinaçåão promovidas pelo Sistema Unico de Saúde para prevençao de doenças, l - importáncia da esterilização do animal domiciliados, semi-domiciliados e em situação de abandono; V-direitos e necessidades básicas do animal relacionadas a alimentaçao, agua, bem-estar, saúde e ambiente; e V- registro e controle de animais em área urbana, controle de zoonoses e de interesse da saúde püblica. S1 As ações de conscientização poderão ser realizadas em escolas publicas municipais, estaduais e particulares, serviços püblicos de saúde, associações de bairros e em eventos püblicos com apoio de grupos protetores. 2° A população deverá ser conscientizada sobre a necessidade de esterilização dos animais, ainda que domiciliados, com a finalidade de combater os maus tratos, as práticas de abandono e crueldades e garantir o controle populacional. CAPÍTULO DA ESTERILIZAÇÃO Art. 3° O Municipio de Natalândia realizará prioritariamente a esterilização da cães e gatos de tutores de baixa renda, em situação de rua ou errantes, e podera para tanto, desenvolver, por meio de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programas permanentes e temporários de controle de natalidade de cães e gatos. S1 Em casos de formalização de parcerias por parte do Municipio de Natalándia, os procedimentos de esterilização poderäo ser realizados por estudantes universitários do curso de medicina veterinária desde que animal tenha sido devidamente avaliado por médico veterinário e os procedimentos sejam devidamente supervisionados por professor da instituiçao de ensino, como tambem por profissionais do Municipio. S20 Os procedimentos de esterilização no âmbito da Politica de Controle de Natalidade de Cães e Gatos podero ser feitos em ambientes fixos ou móveis, desde que atendam à todas as condições sanitárias. S3° Todos os cães e gatos quando da realização de procedimento de esterilização no serviço publico ou privado, deverão ser submetidos a uma avaliação clinica antes da realizaçaão do procedimento, para que seja avaliada a condição de saúde do animal. Rua Natalicio, 560- Centro- Nataiändia/MG - CEP 38. 658-000 CNPU: 01.593.752/0001-76|prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 Art. 4° O Municipio promoverá mutiróes para castração gratuita de caes e gatos domiciliados e semi-domiciliados, com a finalidade de controle de nataidaoe, de acordo coma disponibilidade financeira do Municipio de Natalandia. S1 A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá os criterios para a ealizaçao da esterilização de animais domiciliados e semi-domiciliados, sem prejuizoS da corresponsabilidade dos tutores S2 Seräo priorizados os cães e gatos cujos tutores possuam comprovadamente baixa renda, residam no municipio há pelo menos 2 (dois) anos e estejam inscritos em programas sociais. CAPITULO Il DO REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CES E GATOS At. 5° Os cães e gatos de que tratam essa Lei, submetidos â cirurgia de esterilização custeada por financiamento público, seräo registrados por meode dentificador, sendo devidamente cadastrados em banco de dados da Estrategia Saude da Famila que serà regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde em ate 180 (cento e oitenta) dias. CAPÍTULO V FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO ANIMAL Art. 6° A Prefeitura Municipal, por meio de setor competente, realizara constante fiscalização de pessoas fisicas e juridicas que mantém serviço0s ou comercioS de reprodução de cães e gatos, para nos termos da legislação vigente, para verificação do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei estadual n° 21.970 de 15 de janeiro de 2016, na legislação federal e na legislação municipal, sem prejuizo de outras fiscalizações de sua competência. S 1° As esterilizações realizadas em clinicas e serviços privados deverão ser notificadas em até 5 (cinco) dias ao setor de zoonoses da Prefeitura Municipal. S 2° A forma de apresentação da notificação de que trata este parágrafo deverá ser regulamentada em até 180 (cento e oitenta) dias pela Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO V DISPOSIÇOES FINAIS Rua Natalicio, 560- Contro- Natalándia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefoitura(@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 Preeura Municipal de Natalântdia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comm Gestão 2021/2024 Art. 7° Deverao ser ainda observadas todas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde dentro da politica de controle de natalidade de caes e gaos Art. 8 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Natalándia, 31 de março de 2021: 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito RUa Natalicio, 560- Centro- Natalandia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76| prefeiltura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164