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norma nº 426/2021

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 2021
Date 2021-03-31
Ementa"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS".
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Prefeitura Municipal de Natalândia- MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL 426, DE 31 DE MARÇO DE 2021. 
PUBLICADO EM 31L2IA21, 
Por meo LLA 
Devengo ser relirgdo em Institui a Politica Municipal de Controle de 
Natalidade de Cães e Gatos. 
CPF:221L22 URA 
O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE NATALÁNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgánica do Municipio, faz saber que a 
Camara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga 
seguinte Lei 
CAPITULO I 
DA POLITICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CAES E GATOS 
Art. 1° Esta Lei institui a Politica Municipal do Controle de Natalidade de 
Cães e Gatos a ser desenvolvida no âmbito do Municipio de Natalândia. 
S 1° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde o desenvolvimento da Politica 
Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos, por meio da realização de 
programas de controle de natalidade de cães e gatos, englobando as seguintes ações: 
controle reprodutivo das populações de cães e gatos em situação de rua, 
consubstanciado na adoção e de métodos de esterilização permanente; 
-a prevenção de zoonoses, doenças e de interesse da saúde pública, com 
Vistas à reduço da carga de doenças e propiciar o aumento da expectativa de vida da 
população de cães e gatos 
II a implantação de programas educacionais de controle de natalidade 
adoção e defesa da população animal do municipio; e 
V-a qualificação de agentes e de profissionais de saúde, responsáveis pelo0 
controle de zoonoses no municipio. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde coordenará campanhas de adoção responsável, e campanhas educativas de conscientização da população, através de 
melos de comunicaçao adequados, que propiciem a população a assimilação de noçöes 
eticas acerca de tutoria responsável, nos termos da Lei Estadual n° 22.231, de 20 de julho de 2016, com as seguintes abordagens: 
I-consClentização da população acerca de conceitoS de guarda 
responsável, individual e coletiva de animais domiciliados e semi-domiciliados 
Rua Natalicio, 560 Centro - Nataländia/MG -CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia- MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum 
Gestáo 2021/2024 
I- importáncia da manutenção da vacinação dos animais e do atendimento 
as campanhas de vacinaçåão promovidas pelo Sistema Unico de Saúde para prevençao 
de doenças, 
l -
importáncia da esterilização do animal domiciliados, semi-domiciliados e 
em situação de abandono; 
V-direitos e necessidades básicas do animal relacionadas a alimentaçao, 
agua, bem-estar, saúde e ambiente; e 
V- registro e controle de animais em área urbana, controle de zoonoses e 
de interesse da saúde püblica. 
S1 As ações de conscientização poderão ser realizadas em escolas 
publicas municipais, estaduais e particulares, serviços püblicos de saúde, associações de 
bairros e em eventos püblicos com apoio de grupos protetores. 
2° A população deverá ser conscientizada sobre a necessidade de 
esterilização dos animais, ainda que domiciliados, com a finalidade de combater os maus 
tratos, as práticas de abandono e crueldades e garantir o controle populacional. 
CAPÍTULO 
DA ESTERILIZAÇÃO 
Art. 3° O Municipio de Natalândia realizará prioritariamente a esterilização da 
cães e gatos de tutores de baixa renda, em situação de rua ou errantes, e podera para 
tanto, desenvolver, por meio de parcerias com universidades, estabelecimentos 
veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa 
privada, a execução de programas permanentes e temporários de controle de natalidade 
de cães e gatos. 
S1 Em casos de formalização de parcerias por parte do Municipio de 
Natalándia, os procedimentos de esterilização poderäo ser realizados por estudantes 
universitários do curso de medicina veterinária desde que animal tenha sido devidamente 
avaliado por médico veterinário e os procedimentos sejam devidamente supervisionados 
por professor da instituiçao de ensino, como tambem por profissionais do Municipio. 
S20 Os procedimentos de esterilização no âmbito da Politica de Controle de 
Natalidade de Cães e Gatos podero ser feitos em ambientes fixos ou móveis, desde que 
atendam à todas as condições sanitárias. 
S3° Todos os cães e gatos quando da realização de procedimento de 
esterilização no serviço publico ou privado, deverão ser submetidos a uma avaliação 
clinica antes da realizaçaão do procedimento, para que seja avaliada a condição de saúde 
do animal. 
Rua Natalicio, 560- Centro- Nataiändia/MG - CEP 38. 658-000 
CNPU: 01.593.752/0001-76|prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum 
Gestão 2021/2024 
Art. 4° O Municipio promoverá mutiróes para castração gratuita de caes e 
gatos domiciliados e semi-domiciliados, com a finalidade de controle de nataidaoe, de 
acordo coma disponibilidade financeira do Municipio de Natalandia. 
S1 A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá os criterios para a 
ealizaçao da esterilização de animais domiciliados e semi-domiciliados, sem prejuizoS da 
corresponsabilidade dos tutores 
S2 Seräo priorizados os cães e gatos cujos tutores possuam 
comprovadamente baixa renda, residam no municipio há pelo menos 2 (dois) anos e 
estejam inscritos em programas sociais. 
CAPITULO Il 
DO REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO DE CES E GATOS 
At. 5° Os cães e gatos de que tratam essa Lei, submetidos â cirurgia de 
esterilização custeada por financiamento público, seräo registrados por meode 
dentificador, sendo devidamente cadastrados em banco de dados da Estrategia Saude 
da Famila que serà regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde em ate 180 
(cento e oitenta) dias. 
CAPÍTULO V 
FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO ANIMAL 
Art. 6° A Prefeitura Municipal, por meio de setor competente, realizara 
constante fiscalização de pessoas fisicas e juridicas que mantém serviço0s ou comercioS 
de reprodução de cães e gatos, para nos termos da legislação vigente, para verificação 
do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei estadual n° 21.970 de 15 de janeiro 
de 2016, na legislação federal e na legislação municipal, sem prejuizo de outras 
fiscalizações de sua competência. 
S 1° As esterilizações realizadas em clinicas e serviços privados deverão ser 
notificadas em até 5 (cinco) dias ao setor de zoonoses da Prefeitura Municipal. 
S 2° A forma de apresentação da notificação de que trata este parágrafo 
deverá ser regulamentada em até 180 (cento e oitenta) dias pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇOES FINAIS 
Rua Natalicio, 560- Contro- Natalándia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefoitura(@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 
Preeura Municipal de Natalântdia-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comm 
Gestão 2021/2024 
Art. 7° Deverao ser ainda observadas todas as diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde dentro da politica de controle de natalidade de caes e gaos 
Art. 8 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das 
dotações próprias do Orçamento Municipal. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Natalándia, 31 de março de 2021: 25° da Instalação do Municipio. 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
RUa Natalicio, 560- Centro- Natalandia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76| prefeiltura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 

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