| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | " ALTERA AS DENIMINAÇÕES DAS RUAS 1 E 2 DOS BAIRROS BELA VISTA E BAIRRO BOA ESPERANÇA, DÀ DENOMINAÇÃO A NOVAS RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pretertura Municipal de Nataländia- MG Honestidade e compromisso com o bem comum" Gestão 2021/2024 ATALKTDLA MO LEI MUNIcIPAL 427, DE 14 DE ABRIL DE 2021. PUBLICADo FM /0L2024 No (amlLa dat.Masaland Por meio ALAR Devendo ser retirado em Altera as denominações das Ruas 1 e 2 do Bairro Bela Vista, das Ruas Dom Bosco, José Manoel Araújo, Olaria, Tancredo Neves, Brasilia, Triângulo Mineiro, Paracatu, Três Poderes e da Sé do Bairro Boa Esperança, e da Rua Natalândia do Bairro Centro, dá denominação a novas ruas e dá outras providências. Nianduuna) ASSINATURA cPF: 33 634.132S O PREFEITO DO MUNIcIPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1- Ficam alteradas as denominações da Rua Dom Bosco situada no Bairro Boa Esperança, para Rua Venâncio Pires Maciel; da Rua José Manoel Araújo situada no Bairro Boa Esperança para Rua Almério Pereira de Araújo; da Rua Olaria situada no Bairro Boa Esperança para Rua José Domingos Antônio Batista; da Rua Tancredo Neves situada no Bairro Boa Esperança para Rua Belmiro Caldeira Pinto; da Rua Brasilia situada no Bairro Boa Esperança para Rua Cleusa Vanda Ferreira Alves; da Rua Triângulo Mineiro situada no Bairro Boa Esperança para Rua José Mendes Sobrinho; da Rua Paracatu situada no Bairro Boa Esperança para Rua Zé Goiano; da Rua Três Poderes situada no Bairro Boa Esperança para Rua Vereador Adilon; da Rua da Sé situada no Bairro Boa Esperança para Rua Dona Bida; da Rua 1 situada no Bairro Bela Vista para Adão Caixeta Fonseca; da Rua 2 situada no Bairro Bela Vista para Antônio Martins Rodrigues e da Rua Natalândia situada no Bairro Centro para Rua João Batista Garcia. Art. 20- Fica denominado de Rua Valda Caixeta de Freitas a Rua Nova de acesso ao Poço artesiano; de Avenida Dona Calimeria a Rua Nova projetada no Bairro Boa Esperança; de Rua José Januário Rodrigues a Rua Nova com Servidão e saída para o P.A Mangal, da Rua 1; situada no Bairro Boa Esperança, para Rua Maria José de Araújo; de Rua Clemente José Vicente a rua nova entre a Av. Unai e a Rua Dona Flora na saida para o Porto do Saco e, de Rua Paulo Pinto Brandão a rua nova ao final da Rua Saldanha. Art. 3. As despesas com as alterações das Ruas mencionadas nos artigos 1 e 20, serão de responsabilidade do Município de Natalândia-MG. Rua Natalicio, 560 - Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 Prefeitura Municipal de Natalândia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestáo 2021/2024 Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 14 de abril de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164