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norma nº 428/2021

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa"DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS."
native_id442

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Prefeitura Honestidade Municipal e compromisso 
de 
com Nataländia-MG o bem comum" 
ALNDIA MO Gestáo 2021/2024 
LEI MUNICIPAL 428, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
P 
POr aLda 4 
Por meiouALca 
PUBLICADO EM 42024 
Devendo Ser retiradG em 
OS2021 
Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei 
Maria da Penha, no àmbito das escolas municipais. 
ASSiATURA 
CPF:.5 REEEITO DO MUNICÍPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a 
Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal 
localizadas no Municipio de Natalândia-MG, torna-se obrigatório o ensino de noções 
básicas sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal n 11.340/2006 e será desenvolvido 
através do "Programa Lei Maria da Penha na Escola". 
Art. 2 O "Programa Lei Maria da Penha na Escola" tem como propósito: 
. Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei n° 
11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; 
II. Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, 
divulgandoo serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque 180 
e outros meios de denúncias disponiveis no Municipio, 
II. Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, 
que compöem a comunidade escolar, da importåncia do respeito aos Direitos Humanos, 
notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, 
dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; 
IV. Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos 
competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela 
ocorra 
Art. 30 O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para 
viabilizar a implementação do "Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola". 
Parágrafo único. A Secretaria de Educação, acompanhará a execução de 
todo o processo, estabelecendo a interlocução com o movimento de mulheres e 
movimentos feministas, e ampliando o controle social sobre as politicas públicas para as 
mulheres. 
Rua Natalicio, 560 Centro - Natalândia/MG -CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 
Prefeitura Municipal de Nataländia-MG Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
At, 4° As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às 
estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da 
temática, com apoio da Secretaria de AÇao Social e demais instituições de fortalecimento 
à implementação das políticas para mulheres. 
Art. 5° O "Projeto Lei Maria da Penha na Escola" será desenvolvido, ao longo 
de todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada especifica 
em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente 
Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 14 de abril de 2021; 25° da Instalação do Municipio. 
GERALDo MAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalício, 560 -
Centro Natalândia/MG CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010 /3675-8164 

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