| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA NA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃODE NATALÂNDIA CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS "PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia- MG Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 429, DE 14 DE ABRIL DE 2021. PUBLICADO EM /O2024. No (a)AaLholdA LMLAlan Por meioaledDevend9 ser retirado em Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na vacinação da população de Natalândia contra a ads COVID-19 e dá outras providências. lala ASATURA cPF:S3AIS8-2S O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgånica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Natalándia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga aa seguinte Lei: Art. 1° Torna-se obrigatória a inclusão de dados da população vacinada do municipio no site da Prefeitura Municipal de Natalándia e nas midias eletrônicas, relacionado à ordem cronológica de cada vacinação contra a COVID-19, da seguinte forma: - Calendário do plano de vacinação municipal informando a data prevista para imunização dos grupos prioritários, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação do SUS; II- (Vetado); e IlI Quantitativo de vacinas recebidas pelo municipio, fabricante/origem/lote das vacinas e saldo atualizado de doses disponiveis no municipio. Art. 2° O cadastro dos dados que trata o artigo anterior deve ser atualizado diariamente no site e demais canais de informação da Prefeitura Municipal de Natalândia. Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, após sua publicação. Art. 40 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Natalandia, 14 de abril de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-00o CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164