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norma nº 429/2021

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA NA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃODE NATALÂNDIA CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS "PROVIDÊNCIAS.
native_id443

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Prefeitura Municipal de Natalândia- MG 
Honestidade e compromisso com o bem comum 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL 429, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
PUBLICADO EM /O2024. 
No (a)AaLholdA LMLAlan 
Por meioaled￾Devend9 ser retirado em 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na 
vacinação da população de Natalândia contra a 
ads COVID-19 e dá outras providências. lala ASATURA 
cPF:S3AIS8-2S 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgånica do Municipio, faz saber que a 
Câmara Municipal de Natalándia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga aa 
seguinte Lei: 
Art. 1° Torna-se obrigatória a inclusão de dados da população vacinada do 
municipio no site da Prefeitura Municipal de Natalándia e nas midias eletrônicas, 
relacionado à ordem cronológica de cada vacinação contra a COVID-19, da seguinte 
forma: 
- Calendário do plano de vacinação municipal informando a data prevista 
para imunização dos grupos prioritários, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação 
do SUS; 
II- (Vetado); e 
IlI Quantitativo de vacinas recebidas pelo municipio, fabricante/origem/lote 
das vacinas e saldo atualizado de doses disponiveis no municipio. 
Art. 2° O cadastro dos dados que trata o artigo anterior deve ser atualizado 
diariamente no site e demais canais de informação da Prefeitura Municipal de Natalândia. 
Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) 
dias, após sua publicação. 
Art. 40 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Natalandia, 14 de abril de 2021; 25° da Instalação do Municipio. 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalicio, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-00o 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura@natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8164 

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