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norma nº 431/2021

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefitura Municipal de Natalândia- MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum'" 
Gestão 2021/2024 
LEI MUNICIPAL 431, DE 17 DE MAIO DE 2021. 
PUBLICADO EM OS I2044 
No famLal da PL lalalaadio 
Cr mei0UALSA 
Levene r re 
Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos 
referentes à posse do imóvel que especifica e 
dá outras providëncias. 
ASSNATURA 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuiço que lhe confere a Lei Orgånica do Municipio, faz saber que a 
Camara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Municipio autorizado a adquirir de Olicio José da Silva, 
brasileiro, casado, portador do documento de identidade M-440.448, expedido pela 
SSP/MG, e do CPF n° 115.507.246-49, mediante contrato ou escritura pública, os direitos 
reais sobre a posse do imóvel localizado na Rua São José, n° 251, Setor 01, Quadra 27, 
Lote 03, com área de 755m2 (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), que tem 
a seguinte descrição: 
I - inicia-se na coordenada (EX: 340.369,2326 NY: 8.174.547,2808). no 
azimute de 68°1'22" dai segue uma distância de 20,01 m de frente até a coordenada (EX: 
340.387,7900 NY: 8.174.455,7698), confrontando com Rua São José, dai deflete a 
direita no azimute de 248°122" com uma distäncia de 20,91 m do lado esquerdo ate a 
coordenada (EX: 340.396,8254 NY: 8.174.535,9117), confrontando com o Lote 04, dai 
com azimute 151°20'46" deflete a esquerda a uma distäncia de 14.14 m até a 
coordenada (EX: 340.403,6068 NY 8.174.523,5016) confrontando com o lote 06 dai com 
azimute 196°3'5" deflete a direita a uma distância de 4,30 m até a coordenada (EX: 
340.402,4180 NY: 8.174.519,3701) ainda dividindo como Lote 06, dai deflete a direita no 
azimute de 245°55"13" com uma distáncia de 16,77 m até a coordenada (EX: 
340.387,1561 NY: 8.174.512,4148), confrontando com Lote 09, dai deflete à direita no 
azimute de 33247'37" com uma distância de 39,20 m, confrontando com Lote 02, até a 
coordenada (EX: 340.369,2326 NY: 8.174.547,2808), onde se iniciou, fechando assim 
esse poligono. 
Art. 2° Pela cessão dos direitos reais sobre a posse o Municipio pagará ao 
posseiro a importäncia de R$ 100.020,00 (cem mil e vinte reais). que serão pagos em 12 
(doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 8.335,00 (oito mil, trezentos e trinta 
e cinco reais). 
Art. 3° O imóvel de que trata esta Lei será utilizado pelo Municipio exclusi 
vamente para a construçao de anexo da Unidade Básica de Saude Nossa Senhora de 
Fátima 
Rua Natalicio, 560 Centro Natalándia/MG CEP 38 658- 000 
CNPJ: 01.593 752/O001-76 | preteituradnatalandia. mg gov. br | Fones (38) 3675-80107 3675-8164 
Preretura Municipal de Nataländia-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum 
Gestão 2021/2024 
Art. 4° Celebrado o contrato ou lavrada a escritura de cessão de direitos, o 
Municipio deverá propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ação de usucapião 
ordinária da área descrita nesta lei, visando assegurar o direito de propriedade e 
regularizar a situação juridica preexistente, ou, se for o caso, adotar os procedimentos de 
regularização fundiária previstos na Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017. 
Art. 5° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor 
de 100.020,00 (cem mil e vinte reais), utilizando como fonte de recursos aqueles 
previstos no artigo 43 da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalandia, 17 de maio de 2021; 25 da Instalação do Municipio. 
GERALDOMAGELA GOMES 
Prefeito 
Rua Natalicio, 560- Centro- NatalandalMG CEP 38 658-000 CNPJ 01 593 752/0001-76 | profoitura@natalandia.mg.gov.br| Fones: (38) 3675-8010/3675-8164 

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