| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | "AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR COMPRA, DOS DIREITOS REFERENTES À POSSE DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Natalândia- MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL 432, DE 17 DE MAIO DE 2021. PUBLICADO E 1 No (amuxal lo H lAlaladia Autoriza a aquisição, por compra, dos direitos referentes à posse do imóvel que especificaa e dá outras providências. Devendoser retiraui T 2RC34JSS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Ihe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal de Natalåndia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1° Fica o Municipio autorizado a adquirir de Olicio José da Silva, brasileiro, casado, portador do documento de identidade n° M-440.448, expedido pela SSP/MG, e do CPF n° 115.507.246-49, mediante contrato ou escritura püblica, os direitos reais sobre a posse do imóvel localizado na Rua Machado, s/n°, Setor 03, Quadra 12, Lote 19, com área de 2.167,12m2 (dois mile cento e sessenta e sete metros e doze centimetrOs quadrados), que tem a seguinte descrição: I - inicia-se a descrição na coordenada (EX: 340.211,6028 8.174.790,0690), no azimute de 333° com uma diståncia de 29,61 m de frente até a coordenada (EX: 340.198,4243 NY: 8.174.816,5861). confrontando com Rua Machado, dai deflete a direita no azimute de 72° com uma distância de 23,67 m do lado esquerdo até a coordenada (EX: 340.220,8508 NY: 8.174.824,1174), confrontando com o Lote 02, dai com azimute 72° segue a uma distäncia de 20,02 m confrontando como lote 23 até a coordenada (EX: 340.239,8787 NY 8.174.830,3042 dai com azimute 72° segue a uma distancia de 9,11m até a coordenada (EX: 340.248,6131 NY: 8.174.832,99594) dividindo com o lote 03, dai deflete a direita no azimute de 156° com uma distância de 8,29 m até a coordenada (EX: 340.252,0058 NY: 8.174.825,3938), confrontando com Lote 04, dai deflete à esquerda no azimute de 70° com uma distáncia de 30,08m até a coordenada (EX: 340.280,2385 NY: 8.174.835,7224). confrontando com o Lote 04; Dai deflete a direta com azimute 155' a uma distância de 21.00 m confrontando com o lote 06 atéé a coordenada (EX: 340.289,1829 NY: 8.174.816,7204). dai deflete a direita com azimute de 250 a uma distância de 13.39 m dividindo com o lote 14 até a coordenada (EX: 340.276,6720 NY: 8.174.812,1252), dai com azimute de 250° segue a uma distância de 17.79 m dividindo com o lote 13 até a coordenada (EX: 340.259,9583 NY 8.174.805,9864), dai com azimute de 250° segue a uma distância de 8.44 m dividindo com lote 21 até a coordenada (EX: 340.262,0384 NY: 8.174.803,0774), dai deflete a direita com azimute de 252° a uma distáncia de 42.48 m confrontando com o lote 18 até a coordenada (EX: 340.211.,6028 NY: 8.174.790,0690), onde se iniciou fechando assim NY: esse poligono. Rua Natalicio, 560 -Centro- Natalanda/MG - CEP 38 658-000 CNPJ: O1.593 752/0001-76| profoitiura@natalandin nIg gov br | Fones (38) 3675-8010/ 3675-87644 Prefeitura Municinal de Nataländia-MG "Honestidade e compromisso com o bem comum Gestão 2021/2024 Art. 2. Fica destinado a área de 700,00 m2, no Projeto de Lei 011/2021 para construção de uma praça, na localidade esquina da Rua da Sé com a Rua Machado. Parágrafo único A praça na área acima destinada, não poderá ter acesso ao cemiterio pela Rua Machado e que seja preservado o pé de Bauru ali existente. Art. 3° Pela cessão dos direitos reais sobre a posse o Municipio pagará ao posseiro a importancia de R$ 186.040,00 (cento e oitenta e seis mil e quarenta reais), que serao pagos com uma entrada de 100.000,00 (cem mil reais), e o restante em 12 parcelas, mensais e consecutivas. Sendo as 3 primeiras parcelas no valor RS. 16.17000 (dezesseis mil, cento e setenta reais), e o restante das 9 parcelas no valor R$. 4.170,00 (quatro mil, cento e setenta reais). Art. 4° O imóvel de que trata esta Lei será utilizado pelo Municipio exclusivamente para a ampliação do Cemitério Municipal Sagrado Coração de Jesus Art. 5° Celebrado o contrato ou lavrada a escritura de cessão de direitos,o Municipio deverá propor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ação de usucapião ordinária da área descrita nesta lei, visando assegurar o direito de propriedade e regularizar a situação juridica preexistente, ou, se for o caso, adotar os procedimentos de regularização fundiária previstos na Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 6° Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no vaior de Rs 186.040.00 (cento e oitenta e seis mil e quarenta reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalándia, 17 de maio de 2021; 25° da Instalação do Municipio. GERALDO MAGELA GOMES Prefeito Rua Natallcto, 560 Centro Natalárntia/MG-CEP 38 658-000 CNPJ 01.593.7520001-761 profeiturac@nalalartthia.mg gov.br | Fones: (38) 3675-8010/ 3675-8764