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norma nº 2/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id452

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o processo de pagamento de despesas da
Câmara e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso de suas
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 84, inciso I, “v” do Regimento Interno, e
RESOLVE:
Art. 1º — Os Cheques emitidos para pagamento das despesas contraídas pela Câmara deverá
conter conjuntamente as assinaturas do Presidente e do Primeiro Secretário.
Art. 2º — Ausente ou impedido o Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente
nos termos do artigo 86 caput da Resolução 007, 07 de outubro de 1997.
Art. 3º — Impedido ou ausente o Primeiro Secretário, a delegação de que trata o “caput” do
artigo 1º, caberá a Segunda Secretária nos termos do artigo 88, da Resolução 007, de 07 de outubro de 1997.
Art. 4º — Na ausência ou impedimento eventual do Presidente e do Vice-Presidente assinarão
conjuntamente o Primeiro e a Segunda Secretária.
Art. 5º — Adotar-se-á o mesmo procedimento para, abrir contas de depósito, autorizar
cobrança, solicitar saldos, extratos, comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques
devolvidos, endossar cheques, susta/contra ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar
resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta corrente, efetuar
saques-poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar
movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplicação, programas repasse e recursos, liberar arquivos
de pagamentos no ger. Financeiro, saldo/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar
transferência p/ mesma titularidade, encerrar contas de depósito.
Art. 6º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Natalândia-MG, 04 de janeiro de 2021.
VEREADOR URBA CEDO GUIMARÃES
Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br
Publicado no Quadró de Avisos,
no Sagão da Câmara
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