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norma nº 3/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG).
native_id453

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 003, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a constituição de Comissão
Permanente de Licitações da Câmara Municipal de
Natalândia (MG).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que determina o art. 51 da Lei 8.666
de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal
de Natalândia (MG), composta pelos membros efetivos e suplentes abaixo mencionados, para, sob
a presidência do primeiro efetivo nomeado, receber, examinar e julgar os documentos relativos aos
processos licitatórios instaurados pela Câmara no período de 04/01/2021 a 31/12/2021:
I- Membros Efetivos:
a) Lídia Maria Miguel Alves
b) Floriza de Souza Rosa Neta
c) Vânia Rosa Godinho Alves
IH —- Membros Suplentes:
a) Maria das Graças Soares
b) Alda Brandão Lima
c) Ana Paula Pereira da Silva
Art. 2º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Natalândia (MG), 4 de Janeiro de 2021.
Eva .
VER.º URBANO MACED UIMARAES
Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br
Publicado no Quadro de A:
nos Cámara visos,
ão da

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