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norma nº 182/2007

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA/MG, A FAZER CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL À TELEMIG CELULAR S/A, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG 
CNPJ 01 593 752/0001-76 
LEI N° 182/2007 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 
Autoriza o Município de Natalândia/MG, a fazew 
concessão em regime de permissão de uso de 
imóvel à Telemig Celular S/A, de que trata e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. 
Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcrõ no 
artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei? 
Art. 1° - Fica o Município de Natalândia — Estado de Minas Gerais, 
autorizado a ceder à Telemig Celular S/A, em regime de comodato, uma área de 
terras ce propriedade do Município, situado no endereço situado à Rua Nataiicio 
esquina com a Rua São João, Quadra 48, Lote 5 A, centro, Natalândia/MG, 
destinada à instalação de equipamentos de telefonia celular. 
Art. 2°- O imóvel, objeto desta cessão será destinado pela comodaána 
à operação do serviço de telefonia no Município. 
Art. 3° - O prazo do comodato será pelo tempo em que a comódatária 
operai: os serviços de telefonia no Município__ 
Art. 14. Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadab 
digrujsições em contçario. 
Prefeitura Municipal de Nata:ândia-MG, 26 de outubro de 2007. 
FPR--OTOC OLADO 
EM LJ É REG1STRAD 
NO riVRO PRÓFRIO 
a 6pirandeli 
Prefeito Municipal 
: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 
Natalândia - Minas Gerais 

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