| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA/MG, A FAZER CONCESSÃO EM REGIME DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL À TELEMIG CELULAR S/A, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA • MG CNPJ 01 593 752/0001-76 LEI N° 182/2007 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Município de Natalândia/MG, a fazew concessão em regime de permissão de uso de imóvel à Telemig Celular S/A, de que trata e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcrõ no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei? Art. 1° - Fica o Município de Natalândia — Estado de Minas Gerais, autorizado a ceder à Telemig Celular S/A, em regime de comodato, uma área de terras ce propriedade do Município, situado no endereço situado à Rua Nataiicio esquina com a Rua São João, Quadra 48, Lote 5 A, centro, Natalândia/MG, destinada à instalação de equipamentos de telefonia celular. Art. 2°- O imóvel, objeto desta cessão será destinado pela comodaána à operação do serviço de telefonia no Município. Art. 3° - O prazo do comodato será pelo tempo em que a comódatária operai: os serviços de telefonia no Município__ Art. 14. Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadab digrujsições em contçario. Prefeitura Municipal de Nata:ândia-MG, 26 de outubro de 2007. FPR--OTOC OLADO EM LJ É REG1STRAD NO riVRO PRÓFRIO a 6pirandeli Prefeito Municipal : (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000 Natalândia - Minas Gerais