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norma nº 10/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONFERÊNCIA DE VALORES EM TESOURARIA, EXERCÍCIO DE 2020.
native_id461

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aj CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Reco ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado RS táCadro de Avisos,
9 Sagão do CSS , IGSPORTARIA Nº 010, de 02 de março de 2021.
- Designa Membros da Comissão Especial de
ma Maria Mage) Alo Conferência de Valores em Tesouraria,
Secretária Executiva Exercício de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº.
8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes em
tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao
exercício de 2020, composta pelos seguintes membros:
= !- | Floriza de Souza Godinho Neta. Matrícula: 00026- Presidente;
H- Lídia Maria Miguel Alves. Matrícula:00001- Membro;
ll - Ana Paula Pereira da Silva. Matrícula: 00021 - Membro;
IV- Vânia Rosa Godinho Alves. Matrícula:00025- Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará os valores
em tesouraria apontando as divergências encontradas, e ainda, as providências adotadas para o
saneamento das divergências.
$ 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação
incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
$ 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão constando os valores apurados e as divergências e diferenças de
valores se houver, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias.
8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do
- Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2021.
URBANO MÁ: ÃES
Vereador Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 —- NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg. br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br

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