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norma nº 11/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS MATERIAS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2020.
native_id462

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
>ublicado no Quadró de Avisos,
jei
my
Saio Us “, g02 PORTARIA Nº 011, de 02 de março de 2021.
Cria Comissão Responsável Conferência
dos Materiais em Almoxarifado, Exercício
Ames de 2020
Secretária Executiva ,
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em
almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício
de 2020, composta pelos seguintes membros:
|- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 0001- Presidente;
Il - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro;
Ill - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro;
IV - Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos
bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando
as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que
necessitem de providências da Administração.
8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo.
$ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia — MG, 02 de março de 2021.
uns RÉ WAA Sho aumaRães
Vereador Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia. mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br

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