| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS MATERIAS EM ALMOXARIFADO, EXERCÍCIO DE 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS >ublicado no Quadró de Avisos, jei my Saio Us “, g02 PORTARIA Nº 011, de 02 de março de 2021. Cria Comissão Responsável Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício Ames de 2020 Secretária Executiva , O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Existência de Materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2020, composta pelos seguintes membros: |- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 0001- Presidente; Il - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; Ill - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro; IV - Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo. $ 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia — MG, 02 de março de 2021. uns RÉ WAA Sho aumaRães Vereador Presidente RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia. mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br