| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO DE BENS PATRIMONIAIS, EXERCÍCIO DE 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Publicãdo Fo Quadro de Avisos no Sagão da PA 90: PORTARIA Nº 012, de 02 de março de 2021. Cria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Poder Legislativo referente ao exercício de 2020, composta pelos seguintes membros: |- | Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Presidente; Il- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro; HI - Lídia Maria Miguel Alves. Matrícula: 00091 - Membro: IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 — Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a Secretaria de Controle Interno da Câmara Municipal para as providências cabíveis. 8 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria. 8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia — MG, 02 de março de 2021. URBANO IMARÃES Vereador Presiden RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia. mg leg. br Email: camara(Deamaranatalandia.mg.gov.br