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norma nº 13/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2020.
native_id464

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no Quadrô de A: o
SAE ds Gmara veGRTARIA Nº 013, de 02 de março de 2021.
TP Cria Comissão Responsável Conferência
WILL LA dos Valores Constantes do Passivo do
Balanço Patrimonial, Exercício de 2020.
pin Executiva
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do
Balanço Patrimonial;
RESOLVE:
— Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do
Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2020, composta pelos
seguintes membros:
|- Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Presidente;
Il- Floriza de Souza Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro;
HI - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001- Membro;
IV - Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores constantes
do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando
ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da
Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos
valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2020.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão
= será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2021.
URBANO MAC RÃES
Vereador Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 —- NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br

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