| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL CONFERÊNCIA DOS VALORES CONSTANTES DO PASSIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL, EXERCÍCIO DE 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no Quadrô de A: o SAE ds Gmara veGRTARIA Nº 013, de 02 de março de 2021. TP Cria Comissão Responsável Conferência WILL LA dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2020. pin Executiva O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial; RESOLVE: — Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2020, composta pelos seguintes membros: |- Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Presidente; Il- Floriza de Souza Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; HI - Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001- Membro; IV - Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro. Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não Circulante do Balanço Patrimonial de 2020. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão = será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2021. URBANO MAC RÃES Vereador Presidente RUA UNAI, 961/967 - CENTRO - CEP.: 38658-000 —- NATALÂNDIA-MINAS GERAIS. TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83 Portal: www.natalandia.mg.leg.br Email: camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br