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norma nº 14/2021

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS, EXERCÍCIOS DE 2020.
native_id465

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“o Seaão qo quado de AWSPSRTARIA Nº 014, de 02 de março de 2021.
Cria Comissão Responsável Pela
Verificação da Execução dos Atos
Potenciais, Exercício de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o
Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos
Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2020, composta
vo pelos seguintes membros:
|- | Lídia Maria Miguel Alves. Matricula:00001- Presidente;
Il- Maria das Graças Soares. Matricula: 00005 - Membro;
Il - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025- Membro;
IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021- Membro.
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes
do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as
inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso à informação e outras ações que necessitem
de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 20 (vinte) dias a contar da
publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos
valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2020.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão
será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 03 de março a 31 de março de 2021.
Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 02 de março de 2021.
refe SE vo cumanães
Vereador Presidente
RUA UNAI, 961/967 - CENTRO — CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
TeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg. br Email: camara(Decamaranatalandia.mg.gov.br

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