| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÃNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01593752/0001-76 Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 Lei Nº 040/97 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Natalândia(MG), por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: art 1º- O orçamento do Município de Natalândia, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e acompanham, estima a receita em R$6.800.000,00( seis milhões € oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos previstos na legislação em vigor € de acordo com os quadros anexos € segundo os seguintes desdobramentos: A-RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária......eseeeeseseeeeemeeeeeeoo R$94.000,00 Receita de Contribuições............eeesesseemeeee R$3.000,00 Receita Patrimonial......... esses R$8.000,00 R$19.000,00 j Estado de Minas Gerais | prefeitura Municipal de Natalândia E age 01593752/0001-76 Rua Natalicio, 360 - Telefax 676-6506-Cep 38658-000 Liga (OMENteS osssseesesssassesteesreaso R$1.444.449,00 cas COMEMES er R$22.000.00 GL sperm R$1.590.449,80 ras DE CAPITAL de QEAROS enem R$55.000,00 ão de BENS cce R$25.204,89 dunas de Capital. sas R$5.127.345,31 varas receitas de Capital............. ss essseeseeseseess R$2.000,00 GUTO TAL cicsseeetestimeeetee eee reee aterrar easereees R$5.209.550,20 «TAL GERAL... ertememasseetemereereermee R$6.800.000,00 tt 3º- A Despesa do Município de Natalândia, será realizada de acordo + seuintes desdobramentos: 1 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO d1- Legislativa... steeeeesseseeeeemeseereeeeeereseeee R$150.000,00 13- Administrativa e Planejamento.......................... R$420.204,89 04. Agricultura...........i ss seeeeeereesereeereeremeateenereteeess R$2.122.877,00 05- Comunicações............iecssreemeemeeseeeemeeneeenteerees R$34.000,00 06- Defesa Nacional e Segurança Pública.................... R$25.000,00 17- Desenvolvimento Regional..............s terem R$10.000,00 08- Educação e Cultura... R$1.308.359,18 H0- Habitação e Urbanismo... R$115.000,00 !3- Saúde e Saneamento............iesssrssssssetesterserees R$1.246.156,10 15- Assistência e Previdência... esses R$273.000,00 Estado de Minas Gerais ura Municipal de Natalândia CGC 01593752/0001-76 iatício, 360 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 O nei terreno R$1,095.402.83 al ae TRENIANDORCA CRM a amena tratar a rasa sacar nsnsannraten R$6.800.000,00 E cpESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO y n Municipal entaeeçaa Gta easea na danbi so dh red casei an aaostadea R$150.000,00 us mento de Administração... R$300.000,00 o otamento de Contab. Finanças e Tesouraria.......... R$120.204,89 courtamento de Recursos Humanos e Encargos........... R$2.213.877,00 oqpartamento de Educação e Cultura... R$1.308.359,18 oqpartamento de Saúde e Saneamento......................... R$1.486.156,10 eat de Patrimônio Obras Públicas e Transportes......R$1.221 402,83 GOTA neem R$6.800.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS “NÔMICAS pESPESAS CORRENTES | ]- Despesas de Custeio... isso R$1.202.949,80 |2- Transferências Correntes............ eres R$127.500,00 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES —p-»»»......R$1.330.449,80 21- Investimentos ........... sisters R$5.387.34531 22. Inversões Financeiras................... .. R$44.000,00 23- Transferências de Capital... R$38.204,89 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL — >» »»».....R$5.469.550,20 TOTAL GERAL.......... isentas R$6.800.000,00 Art 4- D ã ári urante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal de latalândi Eri a(MG), por ato própria do poder Executivo Municipal, autorizado a Estado de Mas Gerais proteitura Municipal de Nata 11593752/0001 -76 CaUl a, 360 Telefax 676-0306-Cep lândia 38638-000 gua Natabiet jementaros dé o limite de 30%(trinta por centojda Despesa ENT ? e ” lá para reforço dotações que Se tornarem insuficiente, podendo q RA cá almente dotações orçamentárias, conforme disposto Mt parcial ou to! CAME 43, da let Federal Nº 4320/64: x “o o nos termos do Inciso IL. eso E A aqcesso de arrecadação” apurad a qui O eNCES adação aputé et Federal Nº 4320/64: ut poda! cqtilizar O “euperavit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal e anterior, de acordo com o inciso 1, do gre am qt = Revogam-se às disposições em contrário, esta lei entrará em janeiro de 1998. vio com 1º de Natalândia, 29 de dezembro de 1997 Prefeito Municipal 7 Carlos O ei Chefe de Gabinete e Administração