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norma nº 59/1998

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1998
Date 1998-11-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA.
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Estado 4tt i Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 053/98 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO 
MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA 
TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NALANDIA, entidade civil, de 
direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Abaeté, 765, 
Natalândia-MG, e foro na Comarca de João Pinheiro, inscrito no CNPJ 
02.751077/0001-18. 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 17 de novembro de 1998. 
teOr - 
Ori . pirandeli Carlos nriilue Ribeiro 
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração 

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