| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1998 |
| Date | 1998-11-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. |
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Estado 4tt i Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N" 053/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1°- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE NALANDIA, entidade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Abaeté, 765, Natalândia-MG, e foro na Comarca de João Pinheiro, inscrito no CNPJ 02.751077/0001-18. Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 17 de novembro de 1998. teOr - Ori . pirandeli Carlos nriilue Ribeiro Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração