br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 41/1998

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1998
Date 1998-02-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - ( 'EP 38.658-000 
LEI N" 041/98 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO E 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da lei 
orgânica do município faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele em seu nome promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1°- É o chefe do executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo 
de seis meses, a contar de 10 de janeiro de 1998 os contratos vencidos, e 
autorizado a celebrar pelo mesmo prazo novos contratos imprescindíveis. 
Ambas, prorrogação e contratação nos termos da lei 007/97 de 07 de 
fevereiro de 1997 e a lei n° 19/97 de 13 de maio de 1997, que altera o 
anexo Ida lei 007/97. 
Art. 2°- Dentro do prazo a que se refere o artigo anterior, a 
Administração Pública fará realizar concurso público de provas ou de 
provas e títulos para o provimento dos cargos correspondentes às funções 
objeto de contratação, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, 
sob pena de nulidade dos atos de contratação e de responsabilidade da 
autoridade que lhes tiver dado causa. 
1 
01 Agente de Administração 390,00 
• 
rema 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Art. 3°- O anexo I da Lei Municipal 007, de 07.02.1997, com a 
redação atribuída pela Lei 19, de 13.05.1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Minero Funções \ encmiento 
05 Motorista — II 377,00 
01 Motorista — I 477,00 
01 Auxiliar de Departamento 250,00 
01 Pedreiro 366,00 
01 Secretária de Gabinete 500,00 
03 Auxiliar Administrativo I 220,00 
06 Auxiliar Administrativo II 317,00 
04 Auxiliar Administrativo III 377,00 
25 Professor P-1 280,00 
01 Encarregado de água e esgoto 280,00 
01 Secretaria E.M.M. Jefferson 280,00 
25 Serviços Gerais 180,00 
01 Servente de Pedreiro 168,00 
03 Auxiliar de Enfermagem 220,00 
02 Digitador 400,00 
01 Fiscal 300,00 
02 Operador de Máquina Leve 260,00 
01 Agente de Administração 390,00 
02 Médico 1.500,00 
01 Advogado 1.200,00 
01 Enfermagem 1.000,00 
01 Diretora Municipal 500,00 
02 Dentista 1.350,00 
01 Contador 1.000,00 
411 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, 
nos casos que menciona, a 1° de janeiro de 1998. 
Art. 5
0
- Revogam-se as disposições em contrário e ainda o art. da Lei 
Municipal 007, de 07.02.1997, e 019, de 13.05.1997. 
Natalândia (MG), 02 de fevereiro de 1998. 
, 
Onsv. pirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos enrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 
3 

open original →