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norma nº 59/1999

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1999
Date 1999-01-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
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Proa! Estado de Minas Gerais
refeitura Municipal de Natalândia
Hand CGC 01593 752/0001-76
Wa Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Lei N.º 059/1999
Estima a recei íci
eeeita e fixa a despesa do município para 0, exercício
financeiro de 1999,
O Prefei toi
efeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuiç -
uição que lhe confere o art. 75, da lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmar: ici :
! ara Municipal decreta e ele em seu nome, promulga e sanciona à
seguinte lei;
Art, 1º = Esta lei esti ita e Fi ici
é à let estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício
de 1999, compreendendo;
I- O orçamento fiscal referente aos poderes do município e seus fundos;
H- O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados;
Art. 2º - À receita total é estimada em R$6.100.000,00 ( seis milhões e cem mil
reais ), em valores de 1º de julho de 1998, e decorrerá da arrecadação de tributos,
transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de capital previstas na
legislação em vigor, obedecendo aos seguintes desdobramentos da origem de recursos:
1 - Receita oriunda do Orçamento Fiscal... R$4.762.000,00
II - Receita Oriunda do Orçamento da Seguridade Social ....... R$1.338.000,00
Parágrafo único — o desdobramento da receita total estimada, em nivel de
classificação econômica, tem a seguinte especificação:
Em valores de 1º de julho de 1998 R$
|- Receitas Correntes ..........csse e eeeeemareemeereemeerermeenoa 1.618.000,00
Receitã Tributária .scsss enem ccsse renades CR ciicAS LINA er cenas 111.000,00
Receita Patrimonial ......... cs issemaemeereemeeeneerrerereneeeeenentos 4.000,00
Receita de Serviços ......... srs termeaeereeeermeerereereeenees meneame 1.000,00
1.477.000,00
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes .......... eee seeseeeereererererereeeeeeres 25.000,00
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
| CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
R$
2 - Receitas de Capital 4.482.000,00
Alienação de Bens ....... 40.000,00
Transferências de capital 4.400.000,00
Outras transferências de capital... 42.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS... 6.100.000,00
o
Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I- No orçamento fiscal... R$4.762.000,00
TI- No orçamento da seguridade social,.........mmmme R$1.338.000,00
o
Art. 4º - Os valores das receitas e despesas contidos nesta lei serão atualizados
monetariamente pela variação da unidade fiscal de referência - UFIR - de 1º de julho de
1998 a 1º de janeiro de 1999.
(1 a: E LR . « “ «
Art. 5º - A atualização monetária de que trata o artigo anterior será feita por meio
de decreto, com a especificação dos componentes das receitas e o detalhamento das
despesas em nível de projetos e atividades e por natureza de gastos.
Art. 6º - Para ajustes na programação orçamentaria, fica o Executivo autorizado à
abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor total
do orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 1999, nos termos do artigo 43 da Ler
Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta
lei e dos quadros por órgãos e funções de governo:
1 Uhuga Crorata
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Pevinra Mumieipal de Natalândia
CA ds St FADUNG!. PA
Ce ARA A RE IM NE
Mo e Cp o MU AEE E DIE JULHO DE 1998
' E Os tata es
uti, [57000,00
15 000,00
da 4 va 24 006,00
po smsiianraçãos é planejamento 274 000,00
R ciel dy Apaga 142.000,00
de due é cols 1520. 000,00
contigo aê Me emite o snvamento 1106.000,00
i totsropal de teafialho e ação social 238.000,00
Cr Coon! obesa. serviços urbanos e habitação 2.110.000,00
um dernos des pmaicioio ns 28.000,00
SE PrerE Ad 5.765.000,00
Eoserre do comtengência 335.000,00
FETAL GPRALDA DESPESA tas 6.100.000,00
DESTRIRUIÇÃO POR PUNÇÃO - EM VALORES DE 1º DE JULHO DE 1998
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
Legislativa 153.000,00
hadiciária 25.000,00
Administração e Planejamento 554.000,00
Agrreuitura 235.000,00
E omunicações rente aa eat 50.000,00
Defesa Nacional e segurança pública ................... 15.000,00
Eresenvalcimento Regional... riem 20.000,00
Educação e cultura... ssiirermeeremermerieecameeeto 1.595.000,00
Habitação e Urbanismo... meme 500.000,00
Caúde e Sancamento .... os rs rceriseseerererererererererensos 1.100.000,00
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X 4 Estado de Minas Gerais
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ar Prefeitura Municipal de Natalândia
. CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalicio, 560 - Telefax 676-6596 - CEP 38.658-000
R$
Assistência e Previdência isentas 178.000,00
TEMPO ea 1.340.000,00
SUBTOTAL iii 5.765.000,00
Reserva de Contingência... 335.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 6.100.000,00
Art. 8º - Fica o executivo municipal autorizado a:
1- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites previstos na
legislação especifica;
ll- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita ;
HI- proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando
considerada indispensável a movimentação administrativa interna de pessoal;
IV- remanejar internamente, nos termos do art. 15 da lei municipal Nº 046, de 15
de julho de 1998, as dotações orçamentarias dos orçamentos fiscal e da seguridade social
alocadas nos programas de trabalho da mesma função de governo.
Art. 9º- O executivo divulgará, antes do início da execução orçamentária de 1999,
o quadro geral das receitas e o detalhamento das despesas, especificando, por projetos €
atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores
corrigidos na forma do disposto nos artigos 4º e 5º.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Natalândia, 12 de janeiro de 1999.
Clébio Geraldo Guimarães Gaia
Prefeito Municipal Contador
Origvaldo Spirandeli

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