| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1999 |
| Date | 1999-01-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. |
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Proa! Estado de Minas Gerais refeitura Municipal de Natalândia Hand CGC 01593 752/0001-76 Wa Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N.º 059/1999 Estima a recei íci eeeita e fixa a despesa do município para 0, exercício financeiro de 1999, O Prefei toi efeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuiç - uição que lhe confere o art. 75, da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmar: ici : ! ara Municipal decreta e ele em seu nome, promulga e sanciona à seguinte lei; Art, 1º = Esta lei esti ita e Fi ici é à let estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1999, compreendendo; I- O orçamento fiscal referente aos poderes do município e seus fundos; H- O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados; Art. 2º - À receita total é estimada em R$6.100.000,00 ( seis milhões e cem mil reais ), em valores de 1º de julho de 1998, e decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor, obedecendo aos seguintes desdobramentos da origem de recursos: 1 - Receita oriunda do Orçamento Fiscal... R$4.762.000,00 II - Receita Oriunda do Orçamento da Seguridade Social ....... R$1.338.000,00 Parágrafo único — o desdobramento da receita total estimada, em nivel de classificação econômica, tem a seguinte especificação: Em valores de 1º de julho de 1998 R$ |- Receitas Correntes ..........csse e eeeeemareemeereemeerermeenoa 1.618.000,00 Receitã Tributária .scsss enem ccsse renades CR ciicAS LINA er cenas 111.000,00 Receita Patrimonial ......... cs issemaemeereemeeeneerrerereneeeeenentos 4.000,00 Receita de Serviços ......... srs termeaeereeeermeerereereeenees meneame 1.000,00 1.477.000,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes .......... eee seeseeeereererererereeeeeeres 25.000,00 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia | CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 R$ 2 - Receitas de Capital 4.482.000,00 Alienação de Bens ....... 40.000,00 Transferências de capital 4.400.000,00 Outras transferências de capital... 42.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS... 6.100.000,00 o Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I- No orçamento fiscal... R$4.762.000,00 TI- No orçamento da seguridade social,.........mmmme R$1.338.000,00 o Art. 4º - Os valores das receitas e despesas contidos nesta lei serão atualizados monetariamente pela variação da unidade fiscal de referência - UFIR - de 1º de julho de 1998 a 1º de janeiro de 1999. (1 a: E LR . « “ « Art. 5º - A atualização monetária de que trata o artigo anterior será feita por meio de decreto, com a especificação dos componentes das receitas e o detalhamento das despesas em nível de projetos e atividades e por natureza de gastos. Art. 6º - Para ajustes na programação orçamentaria, fica o Executivo autorizado à abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor total do orçamento, atualizado para 1º de janeiro de 1999, nos termos do artigo 43 da Ler Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei e dos quadros por órgãos e funções de governo: 1 Uhuga Crorata à a STA Dq Ri rd ; , , ie Pevinra Mumieipal de Natalândia CA ds St FADUNG!. PA Ce ARA A RE IM NE Mo e Cp o MU AEE E DIE JULHO DE 1998 ' E Os tata es uti, [57000,00 15 000,00 da 4 va 24 006,00 po smsiianraçãos é planejamento 274 000,00 R ciel dy Apaga 142.000,00 de due é cols 1520. 000,00 contigo aê Me emite o snvamento 1106.000,00 i totsropal de teafialho e ação social 238.000,00 Cr Coon! obesa. serviços urbanos e habitação 2.110.000,00 um dernos des pmaicioio ns 28.000,00 SE PrerE Ad 5.765.000,00 Eoserre do comtengência 335.000,00 FETAL GPRALDA DESPESA tas 6.100.000,00 DESTRIRUIÇÃO POR PUNÇÃO - EM VALORES DE 1º DE JULHO DE 1998 ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ Legislativa 153.000,00 hadiciária 25.000,00 Administração e Planejamento 554.000,00 Agrreuitura 235.000,00 E omunicações rente aa eat 50.000,00 Defesa Nacional e segurança pública ................... 15.000,00 Eresenvalcimento Regional... riem 20.000,00 Educação e cultura... ssiirermeeremermerieecameeeto 1.595.000,00 Habitação e Urbanismo... meme 500.000,00 Caúde e Sancamento .... os rs rceriseseerererererererererensos 1.100.000,00 E E F E E E » E Ê EB X 4 Estado de Minas Gerais A . ar Prefeitura Municipal de Natalândia . CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalicio, 560 - Telefax 676-6596 - CEP 38.658-000 R$ Assistência e Previdência isentas 178.000,00 TEMPO ea 1.340.000,00 SUBTOTAL iii 5.765.000,00 Reserva de Contingência... 335.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 6.100.000,00 Art. 8º - Fica o executivo municipal autorizado a: 1- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites previstos na legislação especifica; ll- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita ; HI- proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável a movimentação administrativa interna de pessoal; IV- remanejar internamente, nos termos do art. 15 da lei municipal Nº 046, de 15 de julho de 1998, as dotações orçamentarias dos orçamentos fiscal e da seguridade social alocadas nos programas de trabalho da mesma função de governo. Art. 9º- O executivo divulgará, antes do início da execução orçamentária de 1999, o quadro geral das receitas e o detalhamento das despesas, especificando, por projetos € atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma do disposto nos artigos 4º e 5º. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Natalândia, 12 de janeiro de 1999. Clébio Geraldo Guimarães Gaia Prefeito Municipal Contador Origvaldo Spirandeli