br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 69/1999

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MINICÍPIO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N°069/99 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2000. 
O Povo do Município de Natalândia, por seus representantes, decreta 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício 
de 2000, compreendendo: 
- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e seus Fundos; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela 
vinculados; 
Art. 2° - A Receita Total é estimada em R$6.528.100,00(Seis Milhões Quinhentos 
e Vinte e Oito Mil e Cem Reais), em valores de 10 de julho de 1999, e decorrerá da 
arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e 
de capital previstas na legislação em vigor, obedecendo aos seguintes desdobramentos da 
origem de recursos: 
I - Receita Oriunda do Orçamento Fiscal R$ 5.798.300,00 
II - Receita Oriunda do Orçamento da Seguridade Social R$ 729.800,00 
Parágrafo único - O desdobramento da Receita Total estimada, 
em nível de classificação econômica, tem a seguinte especificação: 1 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Em valores de 1° de julho de 1999 
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 2.600.800,00 
1.1 — Receita Tributária R$ 122.100,00 
1.2 — Receita Patrimonial R$ 4.400,00 
1.3 —Receita de Serviços R$ 1.100,00 
1.4 — Transferências Correntes R$ 2.423.200,00 
1.5 — Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.927.300,00 
2.1 — Alienação de Bens R$ 44.000,00 
2.2 — Transferências de Capital R$ 1.605.100,00 
2.3 — Outras Receitas de Capital R$ 46.200,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 6.528.100,00 
Art. 3
0
- A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em: 
1 - No Orçamento Fiscal R$ 5.798.300,00 
2 - No Orçamento da Seguridade Social R$ 729.800,00 
Art. 4
0
- Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a 
abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do 
orçamento, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5
0
- As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta 
Lei e dos quadros por órgãos e funções de governo: 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS — VALORES DE 1° DE JULHO DE 1999 
01 - Câmara Municipal R$ 168.300,00 
02 - Gabinete do Prefeito R$ 424.500,00 
03 - Procuradoria Jurídica R$ 27.500,00 
04 - Sec.Munic.Administração e Planejamento R$ 239.900,00 
05 - Sec.Munic. de Fazenda R$ 139.400,00 
06 - Sec.Munic.Educação e Cultura R$ 1.039.200,00 
07 - Sec.Munic.Saúde e Saneamento R$ 585.500,00 
08 —Sec.Munic.Trabalho e Ação Social R$ 205.800,00 
09 —Sec.Munic.Obras,Serv.Urbanos e Habitação R$ 3.588.300,00 
10 —Encargos Gerais do Município R$ 20 800 00 
SUBTOTAL R$ 6.439.200,00 
11 - Reserva de Contingência R$ 88 900,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.528.100,00 
DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO — VALORES DE 1° DE JULHO DE 1999 
01 — Legislativa R$ 168.300,00 
02 — Judiciária R$ 27.500,00 
03 - Administração e Planejamento R$ 773.100,00 
04 - Agricultura R$ 1.194.500,00 
05 - Comunicações R$ 6.000,00 
06 — Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 16.500,00 
07 —Desenvolvimento Regional R$ 2.000,00 
08 —Educação e Cultura R$ 1.117.200,00 
09 —Habitação e Urbanismo R$ 237.000,00 
10 — Saúde e Saneamento R$ 585.000,00 
11 — Assistência e Previdência R$ 144.300,00 
12 — Transporte R$ 2 167 300 00 
SUBTOTAL R$ 6.439.200,00 
11 - Reserva de Contingência R$ 88.900,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.528.100,00 
3 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites previstos 
na legislação especifica; 
II — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da Receita; 
III — proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando 
considerada indispensável a movimentação administrativa interna de pessoal; 
IV — remanejar internamente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social alocadas nos 
programas de trabalho da mesma função de governo. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às 
disposições em contrário. 
Natalândia(MG) , 28 de dezembro de 1999 
. 
"Prel FRA'tá
OriTialdo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Contador 
4 

open original →