| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MINICÍPIO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2000. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N°069/99 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2000. O Povo do Município de Natalândia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2000, compreendendo: - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e seus Fundos; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados; Art. 2° - A Receita Total é estimada em R$6.528.100,00(Seis Milhões Quinhentos e Vinte e Oito Mil e Cem Reais), em valores de 10 de julho de 1999, e decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor, obedecendo aos seguintes desdobramentos da origem de recursos: I - Receita Oriunda do Orçamento Fiscal R$ 5.798.300,00 II - Receita Oriunda do Orçamento da Seguridade Social R$ 729.800,00 Parágrafo único - O desdobramento da Receita Total estimada, em nível de classificação econômica, tem a seguinte especificação: 1 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Em valores de 1° de julho de 1999 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 2.600.800,00 1.1 — Receita Tributária R$ 122.100,00 1.2 — Receita Patrimonial R$ 4.400,00 1.3 —Receita de Serviços R$ 1.100,00 1.4 — Transferências Correntes R$ 2.423.200,00 1.5 — Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.927.300,00 2.1 — Alienação de Bens R$ 44.000,00 2.2 — Transferências de Capital R$ 1.605.100,00 2.3 — Outras Receitas de Capital R$ 46.200,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 6.528.100,00 Art. 3 0 - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em: 1 - No Orçamento Fiscal R$ 5.798.300,00 2 - No Orçamento da Seguridade Social R$ 729.800,00 Art. 4 0 - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5 0 - As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei e dos quadros por órgãos e funções de governo: Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS — VALORES DE 1° DE JULHO DE 1999 01 - Câmara Municipal R$ 168.300,00 02 - Gabinete do Prefeito R$ 424.500,00 03 - Procuradoria Jurídica R$ 27.500,00 04 - Sec.Munic.Administração e Planejamento R$ 239.900,00 05 - Sec.Munic. de Fazenda R$ 139.400,00 06 - Sec.Munic.Educação e Cultura R$ 1.039.200,00 07 - Sec.Munic.Saúde e Saneamento R$ 585.500,00 08 —Sec.Munic.Trabalho e Ação Social R$ 205.800,00 09 —Sec.Munic.Obras,Serv.Urbanos e Habitação R$ 3.588.300,00 10 —Encargos Gerais do Município R$ 20 800 00 SUBTOTAL R$ 6.439.200,00 11 - Reserva de Contingência R$ 88 900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.528.100,00 DISTRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO — VALORES DE 1° DE JULHO DE 1999 01 — Legislativa R$ 168.300,00 02 — Judiciária R$ 27.500,00 03 - Administração e Planejamento R$ 773.100,00 04 - Agricultura R$ 1.194.500,00 05 - Comunicações R$ 6.000,00 06 — Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 16.500,00 07 —Desenvolvimento Regional R$ 2.000,00 08 —Educação e Cultura R$ 1.117.200,00 09 —Habitação e Urbanismo R$ 237.000,00 10 — Saúde e Saneamento R$ 585.000,00 11 — Assistência e Previdência R$ 144.300,00 12 — Transporte R$ 2 167 300 00 SUBTOTAL R$ 6.439.200,00 11 - Reserva de Contingência R$ 88.900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 6.528.100,00 3 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites previstos na legislação especifica; II — promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita; III — proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável a movimentação administrativa interna de pessoal; IV — remanejar internamente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social alocadas nos programas de trabalho da mesma função de governo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Natalândia(MG) , 28 de dezembro de 1999 . "Prel FRA'tá OriTialdo Spirandeli Prefeito Municipal Clébio Geraldo Guimarães Gaia Contador 4