| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2004 |
| Date | 2004-07-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA, PARA QUADRIÊNIO 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ax PREFEIT Ni URA MUNICIPAL DE NATALÃ NDIA à) Estado de Min Rua Natalício nº 560 - ca - Dai LEI Nº 138 DE 27 DE JULHO DE 2004 FIXA OS SUBSIÍD OS DO PREFEITO | VICE PREFEITO E DOS SECR O E D , PAR NIO 20 j OUTRAS PROVIDÊNCIAS. psnna, oh 0 , ERAS, NO USO cado MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS ' icípio de sab atri uições que lhe confere O artigo 75, ll, da Lei Orgânica do nICIPIO, que a Câmara Municipal decreta é ele, em seu nome promulga à seguinte Lei: Art. 1º. O PREFEITO MUNICIPAL : e , , percebera no curso do mandato, compreendendo o periodo de 01 de janeiro de 9005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3º Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.600,00 (quatro mile seiscentos reais). Art. 2º. O VICE-PREFEITO perceberá, NO curso do mandato, compreendido entre 01 de janeiro de 2005 à 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3º Legislatura da Câmara Municipal de Natalândia, UM subsídio mensal em parcela única de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). berão, no curso do Art 3º. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, perce mandato, compreendido entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente a 3 Legislatura da Câmara Municipal de Natalândia, um subsídio mensal em parcela única de R$ 950,00 (novecentos & cingienta reais). nt 4. Os Subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser mente nas mesmas datas e NOS mesmos indices em que for procedida da remuneração dos servidores públicos municipais, observado O do artigo 29 A,d reajustados anual a revisão gera disposto no 1º, Art 5º. Esta Lei entra é julho de 2004 a Constituição Federal. m vigor na data de sua publicação. Natalândia, 27 de ModestSÁ ves Mendonça Prefeito Municipal uodesto Alves Mendonça refeito municipal de Natalândia